Legislativo Judiciário Executivo

Perdão de dívidas da Taxa do Lixo entra em projeto de Refis aprovado na Câmara de Fortaleza

Três emendas foram aceitas: duas sobre a Taxa do Lixo e uma sobre remissão de dívidas com o IPTU de entidades sem fins lucrativos

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
(Atualizado às 19:44)
Imagem de uma sessão solene em uma câmara legislativa. Na mesa diretora, vários homens e uma mulher estão sentados e em pé, alguns utilizando laptops e microfones. Atrás deles, há quatro bandeiras (incluindo a do Brasil e outras estaduais/municipais) e um crucifixo fixado na parede. Algumas pessoas ao fundo estão de pé, conversando e observando. O ambiente é formal, com trajes sociais, típico de reuniões parlamentares.
Legenda: Matéria foi aprovada em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (25).
Foto: Érika Fonseca/CMFor

A Câmara de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (25), proposta do Executivo que institui o novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias e não tributárias do Município, com alterações relacionadas à Taxa do Lixo e ao IPTU de clubes sociais. O texto segue para a sanção. 

As duas emendas do vereador Marcel Colares (PDT), incorporadas ao texto final, perdoam a inadimplência de titular de imóvel residencial único com baixo valor venal e dos órgãos da União e do Governo Estado do Ceará com a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbano (TMRSU).

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A medida abrange os créditos tributários inscritos e não inscritos na Dívida Ativa do Município, inclusive os que estejam protestados ou com execução fiscal ajuizada. Outra vantagem concedida a esses entes é a remissão do saldo remanescente de parcelamento do débito. O que já foi pago à prestação não será devolvido pela Prefeitura.

O dispositivo altera trecho do projeto original que veda a aplicação do Refis ao Programa de Parcelamento de Débitos da TMRSU, em vigor desde janeiro deste ano.

Em relação à taxa vinculada aos imóveis residenciais, o vereador Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na Câmara e relator da proposta, explicou que se trata de uma questão de justiça tributária, já que "algumas pessoas não podiam aderir ao Refis se tivessem dívidas com a taxa".

Quanto à outra emenda, na justificativa, o vereador Marcel Colares afirmou que o objetivo é evitar situações em que, "por conta do referido tributo, os citados entes se veem impedidos de emitir Certidão Negativa de Débitos junto ao Município".

Segundo Mesquita, a administração pública direta e indireta tem imunidade tributária, o que causa problemas no fechamento do balancete da Prefeitura. Por isso, foi necessário fazer o ajuste no texto, espelhando disposição do artigo 167 da Constituição Federal. 

Remissão no IPTU

Visando contemplar os clubes sociais, "que atravessam severas dificuldades financeiras", o vereador Benigno Júnior (Republicanos) apresentou emenda que perdoa até 50% das dívidas de até R$ 1 milhão com o lmposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), geradas até 31 de dezembro de 2024. Esta também foi aceita pelo relator.

A medida beneficia imóveis de entidades ou clubes sociais, recreativos, desportivos ou culturais sem fins lucrativos, menos aqueles que tenham sido favorecidos por programas de recuperação de créditos anteriores. Além disso, também abrange os créditos tributários inscritos e não inscritos na Dívida Ativa do Município. 

O texto diz que o pagamento do saldo da dívida remanescente será realizado com redução de 90% dos juros e multas de natureza moratória e da atualização monetária, em até 60 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 1 mil.

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