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Ajuste fiscal em Fortaleza é aprovado na Câmara com alteração para preservar reajuste salarial

O texto final passou com duas emendas, conforme adiantado por Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na Câmara

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
(Atualizado às 16:33)
Imagem mostra o plenário da Câmara Municipal de Fortaleza durante uma sessão. Ao centro, está a mesa diretora com três pessoas sentadas, atrás de um painel com o brasão da cidade e ao fundo bandeiras do Brasil, do Ceará e de Fortaleza, além de um crucifixo na parede. À direita, um vereador fala na tribuna, enquanto sua imagem aparece em um telão. Outros parlamentares e assessores estão distribuídos pelo espaço, alguns sentados e outros em pé, com computadores e papéis sobre as bancadas em formato semicircular. O ambiente é iluminado por refletores de teto e possui dois painéis eletrônicos exibindo informações da sessão.
Legenda: A tramitação começou nessa terça (23).
Foto: Érika Fonseca/CMFor

O projeto de lei que estabelece regras de ajuste fiscal em Fortaleza passou por alterações na Câmara Municipal, após repercussão negativa entre os servidores do Município, e foi aprovado na tarde desta quarta-feira (24). Mesmo assim, a proposta foi votada sob protesto do Sindicato União dos Trabalhadores da Educação (Sindiute), que ocupou a galeria da Casa para acompanhar o placar no plenário.

O texto final passou com duas emendas, conforme adiantado por Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na Câmara, visando esclarecer diretrizes de apuração das contas da Prefeitura e preservar os reajustes salariais. 

O encaminhamento foi anunciado na manhã desta quarta-feira, na sequência de reunião entre representantes de entidades sindicais – que não contou com a presença do Sindiute –, o secretário das Finanças da Capital, Márcio Cardeal, e um grupo de vereadores. 

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A tramitação começou nessa terça (23). A proposta passou pela Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO), onde recebeu oito emendas, contando com as duas mencionadas por Mesquita. Do total, duas foram retiradas pelos autores e quatro rejeitadas pelo relator, que é o próprio líder do Governo.  

Uma das emendas esclarece lacuna deixada no texto sobre a duração das medidas de contingenciamento. Assim, a apuração do índice de comprometimento das receitas do Município com as despesas, que não pode ser superior a 95%, será feita bimestralmente, baseada nos números dos 12 meses anteriores. Ou seja, caso seja necessário realizar o congelamento de novos gastos, isso terá vigência de apenas dois meses, e não um ano inteiro.

Se no período seguinte a situação das contas se manter, as restrições podem ser renovadas. Tudo vai depender do cenário apresentado nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, elaborados pela Secretaria Municipal das Finanças. 

Já a outra emenda fez ajustes no trecho que vedaria a concessão de reajuste salarial a servidores da Prefeitura e órgãos vinculados e do Legislativo em caso de comprometimento das contas. Este é um direito adquirido constitucionalmente, de renovação anual, e não pode ser mudado em lei municipal.

Entendendo isso, a alteração busca blindar esse tipo de acréscimo de despesa. Contudo, a ressalva não se aplicaria a benefícios como progressão de carreira, criação ou majoração de auxílios sobre os vencimentos e outros, cuja ampliação pode ser adiada pelo período e no caso já mencionados.

Situação das contas de Fortaleza

Apesar das constantes queixas sobre a herança fiscal deixada pela gestão anterior, a Prefeitura espera não ter que acionar essa trava. "Em nenhum bimestre do Governo Evandro esse limite ultrapassou os 95%. Nossa meta ao final do ano é atingirmos no máximo 92,85%, e isso nos dará capacidade de retornarmos à Capag B", explicou o secretário Márcio Cardeal.

A Capag é a sigla de Capacidade de Pagamento, um indicador sobre a situação fiscal dos entes subnacionais que querem contrair novos empréstimos com garantia da União, que é o caso de Fortaleza.

Em abril deste ano, a partir de pedido da Prefeitura, a Câmara Municipal autorizou a contratação de mais de R$ 1 bilhão junto ao Banco Mundial, com a finalidade de deduzir parte da dívida interna da administração. 

Da esquerda para a direita, em coletiva de imprensa: Léo Couto, presidente da Câmara; Márcio Cardeal, secretário das Finanças; e Bruno Mesquita, líder do Governo Evandro na Câmara. A imagem mostra três homens vestidos com ternos e gravatas em um ambiente formal. O homem ao centro, de cabelos grisalhos e expressão séria, está falando, enquanto os outros dois, à esquerda e à direita, ouvem atentamente. O fundo é neutro, sugerindo um espaço interno institucional.
Legenda: Da esquerda para a direita, em coletiva de imprensa: Léo Couto, presidente da Câmara; Márcio Cardeal, secretário das Finanças; e Bruno Mesquita, líder do Governo Evandro na Câmara.
Foto: Thiago Gadelha

Presidente da Casa Legislativa, o vereador Léo Couto (PSB) ressaltou que criar condições para uma transação internacional desse tipo é vantajoso para o Executivo.  "(Com bancos internacionais) você consegue juros bem mais baixos, então daí a importância de a gente aumentar a nota do Capag, e para isso a gente precisa ter esse equilíbrio fiscal", pontuou.

Cabe ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) atestar essa capacidade. A Certidão de Crédito relativa ao 4º bimestre de 2024 até o 3º bimestre de 2025, elaborada pela Corte e disponibilizada ao PontoPoder pela Sefin, mostrou que a relação entre receitas e despesas na Capital estava em 94%. 

Segundo Bruno Mesquita, considerando apenas 2025, já sob a gestão de Evandro Leitão (PT), esse índice está em 84%.

Entenda o projeto de ajuste fiscal

A proposta prevê dez medidas de equilíbrio nas contas, que podem impactar concursos públicos, criação de cargos, progressões de carreira, majoração de auxílios e indenizações.

A medida passará a valer automaticamente quando a diferença entre receitas e despesas supere o índice fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 95%, nos 12 meses anteriores. Executivo e Legislativo são atingidos pelas normas de contingenciamento, ficando desobrigados, ainda, de fazer compensações futuras relacionadas ao arrocho. 

O início da tramitação mobilizou sindicatos, que realizaram protesto na Câmara Municipal nesta quarta-feira. O temor é que a medida enfraqueça a campanha salarial que começa em novembro, além de outros direitos, como os Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCSs).

Em contato com o PontoPoder após reunião com vereadores e a Sefin, Augusto Monteiro, secretário-geral do Sindifort, disse que as emendas não foram totalmente satisfatórias. 

"É aquela coisa de não ter como avançar mais do que isso, é uma forma de reduzir danos, mas a gente é contra o projeto como um todo porque entende que cria, sim, a possibilidade de congelamento de promoções, de progressões, que dificulta um processo de negociação e aprovação de um plano de cargos e salários", argumentou.

Além do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), marcaram presença os sindicatos dos Trabalhadores do Nível Médio e Técnico da Saúde do Ceará (Sindsaúde), dos Dentistas do Ceará (Sindiodonto), dos Trabalhadores no Serviço de Saúde de Fortaleza (Sintsaf) e dos Agentes Municipais de Segurança Pública do Ceará (Sindiguardas). 

Veja as restrições previstas no projeto

  1. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos, exceto dos derivados da revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
  2. Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  3. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  4. Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas: as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; as reposições recorrentes da vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; e as contratações temporárias de que trata a Constituição Federal;
  5. Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na Constituição Federal;
  6. Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
  7. Criação de despesa obrigatória;
  8. Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
  9. Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
  10. Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

 

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