Ajuste fiscal em Fortaleza é aprovado na Câmara com alteração para preservar reajuste salarial
O texto final passou com duas emendas, conforme adiantado por Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na Câmara
O projeto de lei que estabelece regras de ajuste fiscal em Fortaleza passou por alterações na Câmara Municipal, após repercussão negativa entre os servidores do Município, e foi aprovado na tarde desta quarta-feira (24). Mesmo assim, a proposta foi votada sob protesto do Sindicato União dos Trabalhadores da Educação (Sindiute), que ocupou a galeria da Casa para acompanhar o placar no plenário.
O texto final passou com duas emendas, conforme adiantado por Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na Câmara, visando esclarecer diretrizes de apuração das contas da Prefeitura e preservar os reajustes salariais.
O encaminhamento foi anunciado na manhã desta quarta-feira, na sequência de reunião entre representantes de entidades sindicais – que não contou com a presença do Sindiute –, o secretário das Finanças da Capital, Márcio Cardeal, e um grupo de vereadores.
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A tramitação começou nessa terça (23). A proposta passou pela Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO), onde recebeu oito emendas, contando com as duas mencionadas por Mesquita. Do total, duas foram retiradas pelos autores e quatro rejeitadas pelo relator, que é o próprio líder do Governo.
Uma das emendas esclarece lacuna deixada no texto sobre a duração das medidas de contingenciamento. Assim, a apuração do índice de comprometimento das receitas do Município com as despesas, que não pode ser superior a 95%, será feita bimestralmente, baseada nos números dos 12 meses anteriores. Ou seja, caso seja necessário realizar o congelamento de novos gastos, isso terá vigência de apenas dois meses, e não um ano inteiro.
Se no período seguinte a situação das contas se manter, as restrições podem ser renovadas. Tudo vai depender do cenário apresentado nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, elaborados pela Secretaria Municipal das Finanças.
Já a outra emenda fez ajustes no trecho que vedaria a concessão de reajuste salarial a servidores da Prefeitura e órgãos vinculados e do Legislativo em caso de comprometimento das contas. Este é um direito adquirido constitucionalmente, de renovação anual, e não pode ser mudado em lei municipal.
Entendendo isso, a alteração busca blindar esse tipo de acréscimo de despesa. Contudo, a ressalva não se aplicaria a benefícios como progressão de carreira, criação ou majoração de auxílios sobre os vencimentos e outros, cuja ampliação pode ser adiada pelo período e no caso já mencionados.
Situação das contas de Fortaleza
Apesar das constantes queixas sobre a herança fiscal deixada pela gestão anterior, a Prefeitura espera não ter que acionar essa trava. "Em nenhum bimestre do Governo Evandro esse limite ultrapassou os 95%. Nossa meta ao final do ano é atingirmos no máximo 92,85%, e isso nos dará capacidade de retornarmos à Capag B", explicou o secretário Márcio Cardeal.
A Capag é a sigla de Capacidade de Pagamento, um indicador sobre a situação fiscal dos entes subnacionais que querem contrair novos empréstimos com garantia da União, que é o caso de Fortaleza.
Em abril deste ano, a partir de pedido da Prefeitura, a Câmara Municipal autorizou a contratação de mais de R$ 1 bilhão junto ao Banco Mundial, com a finalidade de deduzir parte da dívida interna da administração.
Presidente da Casa Legislativa, o vereador Léo Couto (PSB) ressaltou que criar condições para uma transação internacional desse tipo é vantajoso para o Executivo. "(Com bancos internacionais) você consegue juros bem mais baixos, então daí a importância de a gente aumentar a nota do Capag, e para isso a gente precisa ter esse equilíbrio fiscal", pontuou.
Cabe ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) atestar essa capacidade. A Certidão de Crédito relativa ao 4º bimestre de 2024 até o 3º bimestre de 2025, elaborada pela Corte e disponibilizada ao PontoPoder pela Sefin, mostrou que a relação entre receitas e despesas na Capital estava em 94%.
Segundo Bruno Mesquita, considerando apenas 2025, já sob a gestão de Evandro Leitão (PT), esse índice está em 84%.
Entenda o projeto de ajuste fiscal
A proposta prevê dez medidas de equilíbrio nas contas, que podem impactar concursos públicos, criação de cargos, progressões de carreira, majoração de auxílios e indenizações.
A medida passará a valer automaticamente quando a diferença entre receitas e despesas supere o índice fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 95%, nos 12 meses anteriores. Executivo e Legislativo são atingidos pelas normas de contingenciamento, ficando desobrigados, ainda, de fazer compensações futuras relacionadas ao arrocho.
O início da tramitação mobilizou sindicatos, que realizaram protesto na Câmara Municipal nesta quarta-feira. O temor é que a medida enfraqueça a campanha salarial que começa em novembro, além de outros direitos, como os Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCSs).
Em contato com o PontoPoder após reunião com vereadores e a Sefin, Augusto Monteiro, secretário-geral do Sindifort, disse que as emendas não foram totalmente satisfatórias.
"É aquela coisa de não ter como avançar mais do que isso, é uma forma de reduzir danos, mas a gente é contra o projeto como um todo porque entende que cria, sim, a possibilidade de congelamento de promoções, de progressões, que dificulta um processo de negociação e aprovação de um plano de cargos e salários", argumentou.
Além do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), marcaram presença os sindicatos dos Trabalhadores do Nível Médio e Técnico da Saúde do Ceará (Sindsaúde), dos Dentistas do Ceará (Sindiodonto), dos Trabalhadores no Serviço de Saúde de Fortaleza (Sintsaf) e dos Agentes Municipais de Segurança Pública do Ceará (Sindiguardas).
Veja as restrições previstas no projeto
- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos, exceto dos derivados da revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
- Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas: as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; as reposições recorrentes da vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; e as contratações temporárias de que trata a Constituição Federal;
- Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas na Constituição Federal;
- Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
- Criação de despesa obrigatória;
- Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação;
- Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.