Legislativo Judiciário Executivo

Câmara de Fortaleza analisa projeto que dá incentivo a profissionais da saúde primária

O valor do benefício não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou indenizações, nem será incorporado aos vencimentos

Escrito por
Ingrid Campos ingrid.campos@svm.com.br
Entrada do Posto de Saúde Irmã Hercília Aragão, em Fortaleza, com placa de identificação da Prefeitura e do SUS. Pessoas estão reunidas na frente e dentro do posto, incluindo mulheres, crianças e idosos. À esquerda, uma senhora com andador caminha na calçada; ao centro, uma mulher de camiseta rosa entra no prédio; à direita, um menino de camiseta vermelha e uma senhora de vestido azul estão em frente ao portão, próximo a um jovem sentado no muro. Há cartazes informativos sobre vacinação contra a Covid-19 afixados no portão.
Legenda: O benefício vale para as equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofissionais (eMulti).
Foto: Fabiane de Paula

Começou a tramitar no Parlamento Municipal, nesta terça-feira (23), uma proposta da Prefeitura de Fortaleza que regulamenta a concessão de um incentivo financeiro por desempenho aos profissionais lotados na rede de Atenção Primária à Saúde (APS) da cidade. Os valores são referentes ao ano anterior. Após leitura em plenário, a matéria seguiu para análise das comissões da Casa.

Segundo o projeto, o incentivo será pago em parcela única, de forma igualitária para os respectivos profissionais, considerando o repasse recebido por bloco de tipo de equipe, e proporcional à carga horária do profissional. O benefício vale para as equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e Multiprofissionais (eMulti).

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Como critério para os pagamentos, a Prefeitura analisará a utilização do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP). A partir daí, pode acessar o registro de todos os atendimentos e procedimentos realizados, incluindo fichas de contingências, visitas domiciliares, atividades coletivas e ações extramuros, para essa finalidade. 

O valor do benefício não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou indenizações, nem será incorporado aos vencimentos.

O texto também indica os casos em que o incentivo não será concedido, com base em avaliação no último quadrimestre de cada ano. São eles:

  • Ausência das atividades da equipe, por motivo de licença saúde, por período superior a 15 dias, dentro do quadrimestre avaliado;
  • Benefício de licença-prêmio (30 dias) e férias (independente da quantidade de dias) no quadrimestre avaliado;
  • Falta não justificada no serviço, dentro do quadrimestre avaliado;
  • Afastamento, cessão ou disponibilização, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual e federal; 
  • Específico para Agente Comunitário de Saúde (ACS): ausência de 95% dos cadastros completos de seus usuários, conforme os parâmetros de cobertura populacional estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
  • Compor os Programas de Provimento Médico do Ministério da Saúde (Mais Médico para o Brasil e Mais Médico pelo Brasil);
  • Contratação por Organização Social (OS) ou por cooperativa.

Ressalta-se que o incentivo é condicionado ao efetivo repasse do recurso pelo Ministério da Saúde ao município. Do contrário, o incentivo ficará suspenso enquanto a situação não for regularizada.

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