Demora no julgamento do PL Ceará no TSE afeta 'legitimidade' dos mandatos, dizem especialistas
Os quatro deputados estaduais eleitos pelo partido foram cassados por fraude à cota de gênero pelo TRE e aguardam análise do recurso.
Poucos meses após tomarem posse, os quatro deputados estaduais eleitos pelo PL no Ceará — Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves — foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) por fraude à cota de gênero, em decisão de maio de 2023.
Três anos depois, os quatro parlamentares iniciam o último ano de mandato na Assembleia Legislativa do Ceará (TSE) sem que haja um desfecho do processo na Justiça Eleitoral. O recurso contra a decisão tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2024, mas apenas no final de novembro recebeu o primeiro voto, do relator, o ministro Antônio Carlos Ferreira.
Depois disso, houve um pedido de vistas concedido ao ministro Sebastião Reis Júnior, com prazo inicial 30 dias, que foi estendido por conta do recesso no Judiciário. O retorno, em fevereiro de 2026, deve trazer a ação de volta à atenção da Corte. Contudo, por enquanto, o processo não está previsto na pauta das sessões do TSE.
A demora no julgamento, principalmente no TSE, é apontada como "injustificável" e fora das práticas da própria Justiça Eleitoral, que costuma prezar pela "celeridade processual", algo necessário ao avaliar a "legitimidade ou não de mandatos", pontua o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil — Secção Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto.
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"A demora excessiva cria um cenário de insegurança jurídica e enfraquece a credibilidade do combate à fraude eleitoral", acrescenta a professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará, Raquel Machado. A morosidade, segue ela, é prejudicial, no caso da necessidade de aplicação de penalidade, se a fraude for comprovada, mas também no caso de não haver irregularidade.
"A efetividade da tutela jurisdicional depende do tempo. Se a sanção é juridicamente aplicável, ela precisa ser aplicada em um período temporal adequado, capaz de produzir efeitos reais. Caso contrário, a decisão perde seu sentido prático e pedagógico. Por outro lado, se a sanção não deve ser aplicada, isso também precisa ser afirmado de forma clara e tempestiva".
Deputados cassados, mas que finalizaram o mandato
Essa, contudo, não é a primeira vez que a Justiça Eleitoral demora na análise de recursos de cassação contra deputados cearenses. Na legislatura passada, por exemplo, isso fez com que dois deputados federais e uma deputada estadual cassados conseguissem finalizar o mandato.
Isso acontece porque, em eleições estaduais — ou seja, para cargos como governador, deputado estadual, deputado federal e senador —, a 1ª instância da Justiça Eleitoral são os tribunais regionais. O recurso, por sua vez, é feito no Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, quem é cassado, deixa o cargo apenas com a confirmação da decisão no TSE.
Para efeito de comparação, nas eleições municipais, a análise em 1ª instância é feita pelos juízes das zonas eleitorais, enquanto o recurso é analisado pelos tribunais regionais. Logo, no caso de vereadores e prefeitos, após o TRE Ceará, por exemplo, confirmar a cassação, eles devem deixar o cargo, ainda que recorram ao TSE.
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No caso das cassações de parlamentares no mandato anterior, nenhuma foi motivada por fraude à cota de gênero. Em novembro de 2020, o TRE Ceará cassou o diploma do então deputado federal Pedro Bezerra por abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Ele era acusado de se beneficiar do uso da máquina pública da Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Cariri — na época, o pai dele, Arnon Bezerra, exercia o mandato de prefeito do Município.
Em decisão monocrática, o então ministro do TSE, Alexandre de Moraes, chegou a confirmar a cassação da Corte Regional. Contudo, o julgamento nunca chegou a ser finalizado no Tribunal e Pedro Bezerra finalizou o mandato de quatro anos na Câmara dos Deputados em 2022 — ele desistiu de ser candidato à reeleição.
Na época, Pedro Bezerra afirmou que iria continuar "insistindo na minha inocência". "Ficou comprovado que eu sequer tive conhecimento (dos supostos benefícios da máquina pública)", disso, logo após a decisão de Moraes.
A mesma demora ocorreu na análise do recurso contra a cassação do então deputado federal Genecias Noronha e da então deputada estadual Aderlânia Noronha. Os dois foram alvo do mesmo processo por abuso de poder político nas eleições de 2018. O casal foi acusado de se beneficiar da máquina pública da Prefeitura de Parambu para "marketing pessoal".
O caso deles foi julgado antes mesmo do de Pedro Bezerra, com a cassação determinada pelo TRE Ceará em fevereiro de 2020. Após a decisão, Aderlânia Noronha publicou nota afirmando que "os fatos apontados como irregulares não ocorreram em períodos proibidos pela legislação eleitoral", argumento semelhante ao adotado por Genecias Noronha. Ele disse que a cassação definitiva abriria "precedente para todos os deputados do Ceará serem cassados por postagem na internet fora do período eleitoral".
Contudo, não houve julgamento do recurso no TSE. Sem definição da Justiça Eleitoral, os dois não foram candidatos à reeleição em 2022, mas finalizaram os mandatos em dezembro daquele ano.
Como está o julgamento da chapa do PL no TSE?
Ao falar sobre a demora no julgamento da chapa do PL, Fernandes Neto pondera que existem complexidades na análise do recurso contra a cassação dos deputados estaduais. O motivo é o voto do relator do processo no TSE, ministro Antônio Carlos Ferreira, em que ele "apresenta uma nova tese" para a punição de casos de fraude à cota de gênero.
Isso acontece porque ministro reconhece a fraude na chapa do PL que concorreu à Alece em 2022, especificamente no caso das candidatas Andreia Moura e Marlucia Barroso — a primeira denunciou à Justiça Eleitoral ter sido inscrita como candidata sem a sua anuência, enquanto a segunda disse que também não autorizou a própria candidatura.
A punição aplicada em casos de fraude à cota de gênero tem sido a cassação da chapa inteira de candidatos, inclusive com a anulação dos votos. No entanto, o ministro resolveu pela anulação apenas dos votos de candidatos homens e pela cassação apenas de Alcides Fernandes e Carmelo Neto.
Os votos dados a candidatas mulheres seria, portanto, mantido, assim como os votos dados para a legenda. As deputadas Dra. Silvana e Marta Gonçalves também não foram cassadas, o que não significa que elas permanecerão nos mandatos se a decisão do relator for mantida. "Teria que ser feita uma recontagem dos votos, uma vez que todos os votos atribuídos aos homens, foram invalidados", explica Fernandes Neto, que acrescenta que é um voto "bem divergente" do pedido no processo.
O ministro relator defendeu a preservação dos votos e dos mandatos das candidatas femininas por entender que o contrário "representaria "conflito direto com o propósito da cota de gênero", que é ampliar a participação das mulheres na política.
"Seria ilógico, injusto e sem propósito permitir que a legislação fosse usada para frustrar o objetivo legítimo de uma norma, especialmente quando esse objetivo já foi ao menos parcialmente alcançado. (Pelo volume de recursos partidários recebidos pelas candidatas eleitas), o PL efetivamente pretendeu promover as candidaturas femininas que lograram êxito".
Para Fernandes Neto, o processo "se tornou completo pelos dispositivos que foram utilizados pelo relator", o que deve fazer a Corte "revisar" o formato da penalidade para fraude à cota, seja para manter a resolução atual, de cassar a chapa inteira, seja para proteger os votos e mandatos de mulheres não envolvidas diretamente na fraude.
Prejuízo para a representação política
Socióloga e cientista política, Paula Vieira aponta que o "prejuízo maior" na demora de um julgamento dessa importância é na representação política. "Se foi um mandato eleito fora das regras eleitorais, qual é a legitimidade que esse mandato tem? O questionamento maior é esse. (...) O prejuízo é mesmo em termos de cidadania, de transparência para a população", afirma.
"Como ainda está em julgamento, a gente não pode dizer que foi (fraude), mas essa morosidade vai implicar diretamente na legitimidade da representação política desse mandato. Que mandato é esse que descumpre as regras e é legítimo para representação política da população? Por mais que esses mandatos sejam eleitos por uma base eleitoral específica, eles não representam apenas essa base eleitoral, eles representam todos os cearenses", explica.
As consequências são sentidas também no próprio combate à fraude à cota de gênero, principalmente em ano eleitoral. A ausência de punição acaba incentivando a reprodução da conduta, porque "não foram punidos, demorou, deu para continuar o mandato, deu para exercer o trabalho".
"Qual é o constrangimento que se coloca aos partidos ou aos candidatos para que não se repita? Não existe constrangimento, porque não se sabe se vai ter uma punição real ou não. O mandato foi exercido, as articulações políticas e o capital político foram construídos", afirma Vieira.
E, claro, isso acaba indo em sentido contrário a uma defesa enfática que a Justiça Eleitoral, encabeçada pelo TSE, tem feito da participação feminina, inclusive com o endurecimento das penalidades pela fraude à cota de gênero.
"Nós temos mandatos que ainda estão utilizando recursos públicos, que tem um investimento público para essa representação política acontecer, mas, provavelmente, a depender do julgamento, não tem a legitimidade necessária. Isso fica ruim para a confiança da Justiça Eleitoral", pontua