TSE empurra julgamento do PL para 2026, às vésperas de nova eleição

Caso tem impacto direto na legitimidade da representação popular na Assembleia Legislativa do Ceará

Escrito por
Inácio Aguiar incacio.aguiar@svm.com.br
Legenda: O calendário das últimas sessões da Corte em 2025 se encerra na segunda-feira (22)
Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai deixar o julgamento do caso da suposta fraude à cota de gênero envolvendo o PL do Ceará para 2026, último ano do atual mandato dos parlamentares envolvidos e às vésperas de uma nova eleição. 

O calendário das últimas sessões da Corte em 2025, que se encerra na segunda-feira (22), deixou de fora o caso que trata da cassação da chapa de deputados estaduais eleita em 2022 no Ceará. Com isso, os quatro parlamentares cassados em segunda instância pelo TRE-CE em maio de 2023 seguirão exercendo seus mandatos até, pelo menos, o terceiro ano completo de legislatura. 

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A lentidão na tramitação é um problema no Judiciário brasileiro que tem consequências ainda mais danosas na Justiça Eleitoral, pois os mandatos têm prazo para terminar. 

Independentemente do mérito do processo, trata-se de um caso com impacto direto na legitimidade da representação popular na Assembleia Legislativa do Ceará. E que envolve uma denúncia grave: suposto uso de candidaturas femininas fictícias para fraudar a cota de gênero e acessar recursos do fundo partidário. 

Trâmite interrompido em Brasília 

O julgamento foi retomado em novembro deste ano, mas interrompido logo após o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis. Seis ministros ainda não se manifestaram.  

Nos bastidores, a expectativa é de que a Corte reconheça a existência da fraude, mas o ponto de tensão está na extensão da punição: cassação de toda a chapa, como defendem alguns juristas, ou apenas dos candidatos homens, como propôs o relator. 

Ferreira votou pela cassação de Carmelo Neto e Alcides Fernandes, mantendo os mandatos de Dra. Silvana e Marta Gonçalves, sob o argumento de que não se pode penalizar candidaturas femininas regulares em nome da punição à fraude, o que seria um contrassenso diante da própria finalidade da legislação de cotas. 

Falta celeridade 

A decisão de empurrar o julgamento para 2026 expõe uma contradição do sistema eleitoral brasileiro: embora a Constituição determine que os casos da Justiça Eleitoral sejam julgados com prioridade e celeridade, a realidade frequentemente é outra.  

Neste caso, os eleitores do Ceará atravessam quase toda uma legislatura sob incerteza jurídica quanto à validade dos mandatos de seus representantes. 

Com o calendário de 2026 batendo à porta e um novo pleito se aproximando, o risco agora é que o caso se transforme em mais um julgamento sem efeito prático.