TSE retoma julgamento que pode cassar deputados do PL no Ceará
Sessão desta quinta (27) pode definir futuro de Carmelo Neto, Dra. Silvana, Alcides Fernandes e Marta Gonçalves
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a julgar, nesta quinta-feira (27), o recurso que tenta reverter a decisão do TRE-CE que cassou a chapa do PL à Assembleia Legislativa nas eleições de 2022 por suposta fraude à cota de gênero. A sessão está marcada para 10h e pode definir o futuro dos deputados Carmelo Neto, Dra. Silvana, Alcides Fernandes e Marta Gonçalves.
O caso chegou ao TSE após a decisão do tribunal regional, em maio de 2023, que considerou que o partido teria utilizado ilegalmente o nome de mulheres para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas. O PL nega irregularidades. Desde então, os quatro parlamentares seguem no cargo graças ao recurso apresentado à instância superior.
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Processo travado há quase um ano
O julgamento no TSE chegou a ser pautado em 5 de dezembro de 2024, mas foi retirado pelo relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Desde então, o processo ficou parado. Agora, volta à agenda do Plenário quase um ano depois.
Se o tribunal mantiver a sentença do TRE-CE, os quatro deputados perderão os mandatos, o que pode alterar a composição da Assembleia Legislativa e movimentar o interesse de suplentes.
Parecer da PGR foi pela cassação
Em maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à decisão do TRE-CE e recomendou também a inelegibilidade do ex-prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, que presidia o PL no Ceará na época da montagem da chapa. Acilon hoje está filiado ao PSB.
Uma das ações que levou ao julgamento no TSE foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), por Adelita Monteiro e por suplentes de deputado estadual. A defesa do grupo, representada pelo advogado Hélio Parente, defende a manutenção da sentença e cita súmulas do TSE e entendimentos do STF sobre fraude à cota de gênero.
Em nota, o TSE informou apenas que a pauta de julgamentos é disponibilizada no Portal e que, por se tratar de caso concreto, o Tribunal se manifesta exclusivamente nos autos.