Defesa de Bolsonaro cita voto de Fux em recurso ao STF
Argumentos do ministro são mencionados seis vezes pelos advogados.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) citou trechos do voto do ministro Luiz Fux para recorrer, nessa segunda-feira (27), contra a condenação decretada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em setembro, a Corte sentenciou o político a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de:
- tentativa de golpe de Estado;
- atentado contra o Estado Democrático de Direito;
- organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder;
- dano qualificado pela violência;
- grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O placar do julgamento foi de 4 a 1, sendo o voto de Fux o único divergente.
Defesa cita Fux e tenta reduzir pena
Nos embargos de declaração, os advogados do antigo chefe de Estado solicitam a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade.
Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão, publicado na semana passada pelo STF.
A defesa cita o voto de Fux seis vezes. Em uma delas, argumenta que somente o ministro detalhou em seu voto a tese de que o ex-presidente desistiu voluntariamente de avançar na tentativa de golpe de Estado. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
"O voto divergente, portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária", afirma a equipe de advogados, comandada por Celso Vilardi.
"Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação", acrescenta.
Cerceamento de defesa
O voto de Fux também é usado para ilustrar o argumento de que houve, no processo, cerceamento de defesa e "excesso acusatório".
"O voto divergente do ministro Luiz Fux também reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis [distinguindo o momento exato em que o crime passou a ser cometido] — distinção essa inexistente no acórdão vencedor", indica.
Tempo insuficiente
As declarações do ministro ainda são usadas para reforçar a afirmação de que a defesa não teve tempo suficiente para acessar todo o material da investigação, conforme informações do portal CNN Brasil.
"Sobre a quantidade de material angariado durante as investigações, o d. Ministro recordou que: 'Indubitavelmente, não se trata de processo simples. E já não o seria tão somente pelo número de denunciados e de testemunhas, mas, in casu, salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido.'"
Defesa afirma que golpe não foi executado
Os advogados ainda citaram Fux ao defender que não houve início da execução do golpe:
"A omissão do voto majoritário é ainda mais evidente quando se considera a divergência aberta pelo Ministro Luiz Fux, que enfrentou o tema sob enfoque técnico e detalhado. Em seu voto (fl. 780 e segs.), Sua Excelência afirmou: 'Quisesse o réu Jair Bolsonaro prosseguir no iter criminis em direção a um autogolpe, não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo, pois a substituição destes é prerrogativa do Presidente da República.'"
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CONDENAÇÃO
Bolsonaro é um dos réus do "núcleo 1" da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado.
A ação penal envolvendo o ex-presidente e outros sete réus, condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, entrou na fase de recursos no último sábado (25).
O passo ocorre após o STF publicar o acórdão, documento que formaliza e reúne a decisão conjunta dos ministros da Primeira Turma, em 22 de outubro.