Legislativo Judiciário Executivo

Defesa de Bolsonaro cita voto de Fux em recurso ao STF

Argumentos do ministro são mencionados seis vezes pelos advogados.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 08:19)
Imagem mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro atrás de grades do portão de sua própria residência, em Brasília, onde cumpre prisão domiciliar. O ex-presidente é um homem idoso, de cabelos grisalhos, e está usando uma camisa de gola verde.
Legenda: Antigo chefe de Estado está em prisão domiciliar após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Foto: SERGIO LIMA/AFP.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) citou trechos do voto do ministro Luiz Fux para recorrer, nessa segunda-feira (27), contra a condenação decretada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em setembro, a Corte sentenciou o político a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de: 

  • tentativa de golpe de Estado;
  • atentado contra o Estado Democrático de Direito;
  • organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder;
  • dano qualificado pela violência;
  • grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O placar do julgamento foi de 4 a 1, sendo o voto de Fux o único divergente. 

Defesa cita Fux e tenta reduzir pena

Nos embargos de declaração, os advogados do antigo chefe de Estado solicitam a revisão da dosimetria da pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade

Segundo eles, as circunstâncias negativas para o estabelecimento da pena não estão presentes no acórdão, publicado na semana passada pelo STF.

A defesa cita o voto de Fux seis vezes. Em uma delas, argumenta que somente o ministro detalhou em seu voto a tese de que o ex-presidente desistiu voluntariamente de avançar na tentativa de golpe de Estado. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

"O voto divergente, portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o Embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária", afirma a equipe de advogados, comandada por Celso Vilardi.

"Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação", acrescenta.

Cerceamento de defesa

O voto de Fux também é usado para ilustrar o argumento de que houve, no processo, cerceamento de defesa e "excesso acusatório"

"O voto divergente do ministro Luiz Fux também reforça essa necessidade de exame dogmático rigoroso, reconhecendo o risco de excesso acusatório e a importância de distinguir as fases do iter criminis [distinguindo o momento exato em que o crime passou a ser cometido] — distinção essa inexistente no acórdão vencedor", indica.

Tempo insuficiente

As declarações do ministro ainda são usadas para reforçar a afirmação de que a defesa não teve tempo suficiente para acessar todo o material da investigação, conforme informações do portal CNN Brasil

"Sobre a quantidade de material angariado durante as investigações, o d. Ministro recordou que: 'Indubitavelmente, não se trata de processo simples. E já não o seria tão somente pelo número de denunciados e de testemunhas, mas, in casu, salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido.'"

Defesa afirma que golpe não foi executado 

Os advogados ainda citaram Fux ao defender que não houve início da execução do golpe:

"A omissão do voto majoritário é ainda mais evidente quando se considera a divergência aberta pelo Ministro Luiz Fux, que enfrentou o tema sob enfoque técnico e detalhado. Em seu voto (fl. 780 e segs.), Sua Excelência afirmou: 'Quisesse o réu Jair Bolsonaro prosseguir no iter criminis em direção a um autogolpe, não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo, pois a substituição destes é prerrogativa do Presidente da República.'"

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CONDENAÇÃO

Bolsonaro é um dos réus do "núcleo 1" da trama golpista e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado.

A ação penal envolvendo o ex-presidente e outros sete réus, condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, entrou na fase de recursos no último sábado (25)

O passo ocorre após o STF publicar o acórdão, documento que formaliza e reúne a decisão conjunta dos ministros da Primeira Turma, em 22 de outubro.

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