Ação contra Bolsonaro e sete réus entra na fase de recursos no STF; entenda próximos passos
A condenação só será executada após o fim definitivo das possibilidades de apelação.
A ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2022, ingressou na fase de recursos.
O passo ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) publicar o acórdão, documento que formaliza e reúne a decisão conjunta dos ministros da Primeira Turma, na última terça-feira (22).
As defesas dos réus têm até o início da próxima semana para protocolar os primeiros recursos previstos na lei, conhecidos como embargos de declaração.
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A execução da pena, incluindo o possível decreto de prisão de Bolsonaro — que pode ocorrer já em novembro, conforme noticiou o g1 —, só será realizada quando a decisão se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apelo.
O histórico da condenação
O processo de recursos é resultado de uma série de eventos que ocorreram desde o julgamento inicial:
- Condenação inicial: em setembro, o ex-presidente e os demais réus foram condenados pela Primeira Turma do STF pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
- Elaboração do acórdão: nas semanas seguintes, a decisão foi formalizada na elaboração do acórdão, documento conjunto que reúne os votos dos ministros.
- Publicação e recurso: na última terça-feira (22), o STF publicou a decisão. Com isso, o processo avançou para a fase de recursos, abrindo o prazo para as defesas apresentarem seus argumentos.
Quais recursos estão em avaliação?
A fase de recurso está prevista na legislação e permite que as defesas tentem modificar pontos específicos da decisão, como, por exemplo, buscar a redução das penas.
As defesas têm dois tipos principais de recursos para avaliar:
- Embargos de declaração. Eles são utilizados para destacar contradições ou trechos pouco claros nas decisões judiciais. Embora normalmente não alterem o resultado da condenação, o STF pode aceitá-los para alterar efeitos modificativos, permitindo mudanças como a redução ou a extinção da punição, caso os argumentos da defesa sejam acolhidos. O prazo para este recurso se encerra no início da próxima semana.
- Embargos infringentes. São recursos aceitos pelo STF quando há uma divergência significativa entre os votos dos ministros, gerando incerteza sobre a decisão. Inicialmente, este recurso era admitido somente em julgamentos plenários (com menos de quatro votos divergentes favoráveis à absolvição).
No caso do chamado núcleo crucial, a condição de haver quatro votos pela absolvição não foi cumprida.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, chegou a rejeitar um pedido para esse tipo de recurso, com base na admissibilidade dele em relação ao relator.
Próximos passos e a execução da pena
Após a apresentação dos embargos de declaração, o ministro relator, Alexandre de Moraes, poderá encaminhar o recurso para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Depois disso, o recurso poderá ser julgado pela Primeira Turma em uma data ainda não definida.
No caso dos embargos infringentes, Moraes poderá fazer uma análise individual de admissibilidade. Se o recurso for negado, poderá haver um novo recurso para envio ao colegiado.
A pena só será aplicada e começará a ser cumprida quando a decisão da Primeira Turma se tornar definitiva—isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos. Ainda não existe uma data para o início do cumprimento da pena.
Uma vez encerrado o processo, as seguintes determinações da Primeira Turma serão executadas:
- Punição de prisão: tempos de prisão que variam entre 16 e 27 anos.
- Indenização: pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
- Multa: cálculo e pagamento da multa, também aplicada aos réus.
- Perda de mandato: perda do mandato na Câmara dos Deputados para Alexandre Ramagem.
- Perda de cargos: perda dos cargos na Polícia Federal para Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
- Direitos políticos: suspensão de direitos políticos.
Qual a situação atual de Jair Bolsonaro?
O ex-presidente Jair Bolsonaro já está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Essa prisão é de caráter provisório, tendo sido determinada porque o ex-presidente teria tentado interferir no processo pelo qual foi condenado.
Caso a decisão da Primeira Turma se torne definitiva, a defesa poderá solicitar que o tempo já cumprido em prisão domiciliar seja descontado da pena. O STF ainda deverá decidir sobre essa permissão, já que os processos, embora relacionados, são distintos.
A defesa também pode usar a idade do ex-presidente como argumento para solicitar que ele cumpra a pena de prisão definitiva em regime domiciliar.