CCJ do Senado aprova fim da aposentadoria compulsória para punir juízes e MP
Para Dino a punição de perda de cargo depende de ação judicial, por conta da natureza vitalícia do cargo de juiz.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar. A informação é da Agência Senado.
A proposta foi apresentada pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Com a aprovação da CCJ, o texto vai ao Plenário.
Em março, Dino compreendeu que a aposentadoria compulsória não encontra mais amparo na Constituição Federal e não deve ser utilizada como punição máxima a magistrados.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso sobre sanções aplicadas a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A penalidade por aposentadoria compulsória já não era mais válida desde 2019, quando a PEC da Reforma da Previdência retirou o fundamento que permitia tal punição.
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Por conta da alteração constitucional tomada na época, as infrações graves de magistrados têm que ter como penalidade máxima a perda do cargo, que traz consigo a interrupção do recebimento de salário.
Também foi aprovado pela CCJ nesta quarta a emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira da proposta o impedimento de aplicação da morte ficta ou presumida a militares.
O mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso, excluído ou demitido das Forças Armadas, como se houvesse falecimento, segundo a Agência Senado.
PROPOSTA DE DINO
Dino ressaltou que a punição de perda de cargo depende de ação judicial, por conta da natureza vitalícia do cargo de juiz.
Conforme o ministro, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida pela punição, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável por ajuizar ação no Supremo. Se a penalidade for de tribunal regional ou estadual, é necessário passar o processo primeiro ao CNJ e depois ao STF.
A proibição da penalidade alcança juízes e ministros de todos os tribunais do Brasil, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida não se aplica aos ministros do STF.