Legislativo Judiciário Executivo

Dino proíbe aposentadoria compulsória como penalidade máxima a juízes

Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), infrações graves cometidas por magistrados devem incorrer na perda de cargo.

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 17:04)
Foto do ministro Flávio Dino.
Legenda: Dino ressaltou que a punição de perda de cargo depende de ação judicial.
Foto: Rosinei Coutinho/STF.

A aposentadoria compulsória não encontra mais amparo na Constituição Federal e não deve ser utilizada como punição máxima a magistrados, compreendeu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso sobre sanções aplicadas a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A penalidade por aposentadoria compulsória já não era mais válida desde 2019, quando a PEC da Reforma da Previdência retirou o fundamento que permitia tal punição.

Por conta da alteração constitucional tomada na época, as infrações graves de magistrados têm que ter como penalidade máxima a perda do cargo, que traz consigo a interrupção do recebimento de salário.

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Pela aposentadoria compulsória, prevista na Lei Orgânica da Magistratura como "pena máxima" administrativa, o magistrado seguia sendo remunerado. 

Dino ressaltou que a punição de perda de cargo depende de ação judicial, por conta da natureza vitalícia do cargo de juiz. 

Conforme o ministro, caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida pela punição, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável por ajuizar ação no Supremo. Se a penalidade for de tribunal regional ou estadual, é necessário passar o processo primeiro ao CNJ e depois ao STF.

A proibição da penalidade  alcança juízes e ministros de todos os tribunais do Brasil, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida não se aplica aos ministros do STF.

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