Justiça ordena retirada de vídeo com 'contornos' transfóbicos de André Fernandes contra Erika Hilton
Liminar determina que Instagram apague publicação em que parlamentar cearense utiliza "nome morto" de deputada e utiliza expressões que desrespeitam sua identidade de gênero.
A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (11), que seja realizada a imediata remoção de um vídeo em que o deputado federal André Fernandes (PL) aparece chamando a também deputada federal Erika Hilton (Psol) pelo "nome morto", por entender que a publicação tem "contornos de discriminação por identidade de gênero", prática conhecida como transfobia. Em nota, o deputado disse que "não possui conhecimento oficial" sobre a decisão judicial.
A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. E direcionada ao Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela gestão do Instagram no país. A remoção deve ser realizada pela empresa em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O magistrado não designou uma audiência de conciliação, sob a justificativa de não vislumbrar a possibilidade de consenso entre as partes. Também foi determinada a citação de André Fernandes, para que possa oferecer contestação em até 15 dias.
O conteúdo em questão foi publicado pelo parlamentar cearense em 29 de maio, um dia após a política se posicionar à favor do fim da escala 6x1 durante a votação da PEC que prevê alteração na jornada de trabalho no plenário da Câmara dos Deputados. O vídeo de André foi postado em tom de resposta à uma provocação de Erika Hilton.
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Indenização por danos morais
A autora da ação judicial foi a deputada federal. A petição inicial corre em sigilo. Mas, pelo que indicou a decisão à qual o PontoPoder teve acesso, o processo pede indenização por danos morais e obrigação de fazer.
Ao que indicou o documento, a defesa de Erika argumentou que a gravação postada por André tem um conteúdo ofensivo e discriminatório, com utilização reiterada do nome de nascimento da parlamentar e emprego de expressões que desrespeitam sua identidade de gênero.
A conduta do deputado federal teria ocasionado, segundo sustenta o advogado de Erika, violação à honra, à imagem, à intimidade e à dignidade da pessoa humana, com ampla difusão na internet.
'Potencial ofensivo' que extrapola liberdade de expressão
A decisão proferida por Dezem menciona que, na análise sumária, os elementos apresentados evidenciam "a existência de conteúdo com potencial ofensivo à honra e à imagem da autora, indo além dos limites da liberdade de expressão".
"No caso concreto, a utilização reiterada de expressões dirigidas à identidade de gênero da autora, mediante tratamento incompatível com o gênero com o qual se identifica, bem como a exposição de elemento sensível de sua esfera pessoal, configuram, em juízo de cognição sumária, violação à dignidade da pessoa humana, à honra e aos direitos da personalidade, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano", disse o juiz em um trecho da decisão.
"Tal conduta assume contornos de discriminação por identidade de gênero (transfobia), prática repudiada pelo ordenamento jurídico brasileiro", escreveu adiante, lembrando da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que no ano de 2019 equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo.
O magistrado reconheceu que o tipo de conteúdo online em questão demanda remoção e responsabilização. "Nesse contexto, a utilização reiterada de expressões aparentemente dirigidas à identidade de gênero da autora, bem como a exposição de elemento sensível de sua esfera pessoal, revelam, em juízo de cognição sumária, plausibilidade da alegação de ilicitude", continuou. Ele ainda reconheceu o perigo de dano e afastou a ideia de que a medida pudesse ser uma "censura prévia".
Deputado nega conhecimento da decisão
Questionado pelo PontoPoder, o deputado André Fernandes disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que "não possui conhecimento oficial" sobre a decisão judicial que determina remoção do conteúdo publicado por ele em suas redes sociais.
A reportagem também acionou a empresa alvo da determinação, a fim de obter uma manifestação sobre o assunto. Não houve resposta até a última atualização deste texto.