Estará fora da cidade onde vota e quer participar das eleições 2026 em outro local? Essa modalidade, conhecida como voto em trânsito, tem prazo para ser solicitada. A data-limite é 20 de agosto, e a opção estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O voto em trânsito existe nas eleições gerais, a partir da escolha para presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Quem estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno. Finalizado todo o processo eleitoral, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Isto, por sinal, dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original. As informações são do g1.
Saiba como pedir o voto em trânsito
Há duas formas de fazer o pedido: pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”, para quem já tem biometria cadastrada; ou presencialmente em um cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto.
No pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Nesse mesmo período, também é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho. Por sua vez, a atualização das localidades ocorrerá até 20 de agosto de 2026.
Quem estiver no mesmo Estado onde vota, mas em outra cidade, pode escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro Estado, poderá escolher apenas o presidente da República.
Como fica quem mora no exterior?
Aos eleitores residentes fora do Brasil, o voto em trânsito também vale, desde que o título seja registrado no exterior e que a pessoa solicite a modalidade no mesmo prazo para quem mora no Brasil.
Tanto para brasileiros nessa condição quanto para aqueles no próprio país, se o eleitor se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer, deve-se justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.