Como funciona o voto em trânsito no sistema eleitoral brasileiro
Categoria é viável para os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
As eleições gerais serão realizadas em outubro de 2026, buscando a renovação dos cargos de Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda suplência), Governador e Presidente. A votação do eleitorado alfabetizado e maior de 18 anos é obrigatória.
Os eleitores que não forem estar presentes nos municípios de votação, mas estiverem dentro de território nacional, podem realizar a solicitação do voto em trânsito para participar do pleito.
Esse requerimento deve ser emitido na Justiça Eleitoral, desde que o titular esteja com o documento de votação regular. A data final para emitir, regularizar ou pedir transferência de domicílio eleitoral é dia 6 de maio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou o período previsto para realizar este requerimento para as eleições de 2026.
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Apesar de ser uma maneira de exercitar o voto, essa prática não pode ser utilizada por qualquer brasileiro que esteja fora de seu município de votação e possui certas exceções no momento de participar do pleito. Confira, a seguir, como funciona esse tipo de votação.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é um direito previsto no artigo 233-A do Código Eleitoral para que eleitores que estejam em trânsito no território nacional possam votar para os cargos a serem renovados no pleito. Ele só está disponível em ano de eleição geral, como em 2026.
O brasileiro que desejar essa modalidade de votação deve se habilitar na Justiça Eleitoral em um período que antecede o pleito de outubro, que ainda será divulgado pelo TSE.
Os cargos que os eleitores em trânsito podem exercer o voto dependem se ele está dentro ou fora de sua unidade da Federação. Veja, a seguir, como é estabelecido esse sistema de votação:
- Eleitores em território nacional, mas fora do estado de votação: Presidente;
- Eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, mas em trânsito no Brasil: Presidente;
- Eleitores em outro município, mas dentro do mesmo estado de votação: Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda suplência), Governador e Presidente.
Requerimento e local de votação
A habilitação do voto em trânsito na Justiça Eleitoral deve ser feita exclusivamente de maneira presencial, em cartórios, centrais ou postos de atendimento eleitoral. Na hora de realizar a solicitação, basta apresentar um documento oficial com foto.
Caso o eleitor esteja em duas cidades diferentes no primeiro e segundo turno, é possível solicitar o voto para ambos os locais. Entretanto, o município de votação deve ser uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
Os brasileiros que podem requerer o voto em trânsito são aqueles que não se encontrarem no domicílio eleitoral no dia da votação, entre eles:
- Eleitores em trânsito dentro do território nacional;
- Eleitores com título emitido no exterior, mas que estejam em trânsito no Brasil;
- Membros das forças armadas e integrantes de órgãos de segurança pública ou das guardas municipais que estejam em serviço durante o pleito.
Passado o período de eleições, o título voltará automaticamente para a sessão eleitoral de origem. Ou seja, o requerimento do voto em trânsito não altera quaisquer dados previstos no alistamento.
Caso o eleitor que tiver habilitado o voto em trânsito não compareça às urnas no dia do pleito, faz-se necessário justificar essa ausência. A ação não pode ser realizada presencialmente, mas, sim, pelo aplicativo do e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Eleições 2026
O primeiro turno do pleito eleitoral de 2026 ocorrerá dia 4 de outubro em todo o País. Já em caso de um eventual segundo turno, este ocorrerá ao final do mês, dia 25 de outubro.
Para realizar qualquer ação eleitoral, inclusive a solicitação do voto em trânsito, é necessário que o título esteja em situação regular. Ela pode ser verificada de maneira online, através do portal do TSE, na plataforma de autoatendimento Título Net.
Qualquer irregularidade, bem como a emissão do documento ou a transferência de domicílio eleitoral, deve ser realizada até o dia 6 de maio de 2026. Os atendimentos podem ocorrer virtualmente ou em unidades eleitorais do município, mediante agendamento.
Confira os locais de atendimento em Fortaleza:
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.