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Como funciona o voto em trânsito no sistema eleitoral brasileiro

Categoria é viável para os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito.

Escrito por
Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
Cabine de votação, com pessoa negra atrás, vestindo blusa longa azul e calça quadriculada.
Legenda: As eleições gerais são para Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

As eleições gerais serão realizadas em outubro de 2026, buscando a renovação dos cargos de Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda suplência), Governador e Presidente. A votação do eleitorado alfabetizado e maior de 18 anos é obrigatória.

Os eleitores que não forem estar presentes nos municípios de votação, mas estiverem dentro de território nacional, podem realizar a solicitação do voto em trânsito para participar do pleito.

Esse requerimento deve ser emitido na Justiça Eleitoral, desde que o titular esteja com o documento de votação regular. A data final para emitir, regularizar ou pedir transferência de domicílio eleitoral é dia 6 de maio.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou o período previsto para realizar este requerimento para as eleições de 2026.

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Apesar de ser uma maneira de exercitar o voto, essa prática não pode ser utilizada por qualquer brasileiro que esteja fora de seu município de votação e possui certas exceções no momento de participar do pleito. Confira, a seguir, como funciona esse tipo de votação.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é um direito previsto no artigo 233-A do Código Eleitoral para que eleitores que estejam em trânsito no território nacional possam votar para os cargos a serem renovados no pleito. Ele só está disponível em ano de eleição geral, como em 2026.

O brasileiro que desejar essa modalidade de votação deve se habilitar na Justiça Eleitoral em um período que antecede o pleito de outubro, que ainda será divulgado pelo TSE.

Os cargos que os eleitores em trânsito podem exercer o voto dependem se ele está dentro ou fora de sua unidade da Federação. Veja, a seguir, como é estabelecido esse sistema de votação:

  • Eleitores em território nacional, mas fora do estado de votação: Presidente;
  • Eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, mas em trânsito no Brasil: Presidente;
  • Eleitores em outro município, mas dentro do mesmo estado de votação: Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda suplência), Governador e Presidente.

Requerimento e local de votação

A habilitação do voto em trânsito na Justiça Eleitoral deve ser feita exclusivamente de maneira presencial, em cartórios, centrais ou postos de atendimento eleitoral. Na hora de realizar a solicitação, basta apresentar um documento oficial com foto.

Caso o eleitor esteja em duas cidades diferentes no primeiro e segundo turno, é possível solicitar o voto para ambos os locais. Entretanto, o município de votação deve ser uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.

Os brasileiros que podem requerer o voto em trânsito são aqueles que não se encontrarem no domicílio eleitoral no dia da votação, entre eles:

  • Eleitores em trânsito dentro do território nacional;
  • Eleitores com título emitido no exterior, mas que estejam em trânsito no Brasil;
  • Membros das forças armadas e integrantes de órgãos de segurança pública ou das guardas municipais que estejam em serviço durante o pleito.

Passado o período de eleições, o título voltará automaticamente para a sessão eleitoral de origem. Ou seja, o requerimento do voto em trânsito não altera quaisquer dados previstos no alistamento.

Caso o eleitor que tiver habilitado o voto em trânsito não compareça às urnas no dia do pleito, faz-se necessário justificar essa ausência. A ação não pode ser realizada presencialmente, mas, sim, pelo aplicativo do e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Eleições 2026

O primeiro turno do pleito eleitoral de 2026 ocorrerá dia 4 de outubro em todo o País. Já em caso de um eventual segundo turno, este ocorrerá ao final do mês, dia 25 de outubro.

Para realizar qualquer ação eleitoral, inclusive a solicitação do voto em trânsito, é necessário que o título esteja em situação regular. Ela pode ser verificada de maneira online, através do portal do TSE, na plataforma de autoatendimento Título Net.

Qualquer irregularidade, bem como a emissão do documento ou a transferência de domicílio eleitoral, deve ser realizada até o dia 6 de maio de 2026. Os atendimentos podem ocorrer virtualmente ou em unidades eleitorais do município, mediante agendamento.

Confira os locais de atendimento em Fortaleza:

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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