Como funciona o voto em trânsito no sistema eleitoral brasileiro
Categoria é viável para os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
As eleições gerais serão realizadas em outubro de 2026, buscando a renovação dos cargos de Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda suplência), Governador e Presidente. A votação do eleitorado alfabetizado entre 18 e 70 anos é obrigatória.
Os eleitores que não forem estar presentes nos municípios de votação, mas estiverem dentro de território nacional, podem realizar a solicitação do voto em trânsito para participar do pleito.
O pedido dessa operação, conforme divulgado na Resolução nº 23.751, de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estará aberto entre os dias 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Esse requerimento deve ser emitido na Justiça Eleitoral, desde que o titular esteja com o documento de votação regular.
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Apesar de ser uma maneira de exercitar o voto, essa prática possui certas exceções aos brasileiros em trânsito no momento de participar do pleito. Confira, a seguir, como funciona esse tipo de votação.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é um direito previsto no artigo 233-A do Código Eleitoral para que eleitores que estejam em trânsito no território nacional possam votar para os cargos a serem renovados no pleito. Ele só está disponível em ano de eleição geral, como em 2026.
O brasileiro que desejar essa modalidade de votação deve se habilitar na Justiça Eleitoral em um período que antecede o pleito de outubro, que ainda será divulgado pelo TSE.
Os cargos que os eleitores em trânsito podem exercer o voto dependem se ele está dentro ou fora de sua unidade da Federação. Veja, a seguir, como é estabelecido esse sistema de votação:
- Eleitores em território nacional, mas fora do estado de votação: Presidente;
- Eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, mas em trânsito no Brasil: Presidente;
- Eleitores em outro município, mas dentro do mesmo estado de votação: Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente.
Requerimento e local de votação
A habilitação do voto em trânsito na Justiça Eleitoral deve ser feita de maneira presencial, em cartórios, centrais ou postos de atendimento eleitoral. Na hora de realizar a solicitação, basta apresentar um documento oficial com foto.
Em casos específicos, determinados pelo TSE, esse requerimento pode ser solicitado de maneira virtual, através da plataforma Título Net. Pessoas com deficiência, povos originários, mesários e eleitores em trânsito em solo brasileiro são alguns dos grupos que podem realizar o serviço online.
Caso o eleitor esteja em duas cidades diferentes no primeiro e segundo turno, é possível solicitar o voto para ambos os locais. Entretanto, o município de votação deve ser uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
Os brasileiros que podem requerer o voto em trânsito são aqueles que não se encontrarem no domicílio eleitoral no dia da votação, entre eles:
- Eleitores em trânsito dentro do território nacional;
- Eleitores com título emitido no exterior, mas que estejam em trânsito no Brasil;
- Membros das forças armadas e integrantes de órgãos de segurança pública ou das guardas municipais que estejam em serviço durante o pleito.
Passado o período de eleições, o título voltará automaticamente para a sessão eleitoral de origem. Ou seja, o requerimento do voto em trânsito não altera quaisquer dados previstos no alistamento.
Caso o eleitor que tiver habilitado o voto em trânsito não compareça às urnas no dia do pleito, faz-se necessário justificar essa ausência. A ação não pode ser realizada presencialmente, mas, sim, pelo aplicativo do e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Eleições 2026
O primeiro turno do pleito eleitoral de 2026 ocorrerá dia 4 de outubro em todo o País. Já em caso de um eventual segundo turno, este ocorrerá ao final do mês, dia 25 de outubro.
Para realizar qualquer ação eleitoral, inclusive a solicitação do voto em trânsito, é necessário que o título esteja em situação regular. Ela pode ser verificada de maneira online, através do portal do TSE, na plataforma de autoatendimento Título Net.
Qualquer irregularidade, bem como a emissão do documento ou a transferência de domicílio eleitoral, deve ser realizada até o dia 6 de maio de 2026. Os atendimentos podem ocorrer virtualmente ou em unidades eleitorais do município, mediante agendamento.
Confira os locais de atendimento em Fortaleza:
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.