Legislativo Judiciário Executivo

Presidente da Alece cobra aprovação do novo Código de Ética, travado por falta de consenso

Discordâncias entre deputados sobre regras para redes sociais e discurso de ódio barraram a aprovação do regramento.

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
Deputado Romeu Aldigueri no Plenário 13 de Maio da Alece.s
Legenda: Romeu Aldigueri fez cobrança aos deputados para conseguir fazer Código de Ética avançar na Alece.
Foto: Júnior Pio/Alece.

O presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), deputado Romeu Aldigueri (PSB), cobrou a aprovação do novo Código de Ética e Decoro Parlamentar aos deputados, durante a sessão plenária desta terça-feira (19). O regramento está parado na Casa desde março, diante das discordâncias sobre as regras para redes sociais e promoção de discurso de ódio, principalmente.

No pronunciamento, Romeu Aldigueri saiu em defesa do projeto de Resolução 05/26, que busca “modernizar” o atual normativo da Casa sobre conduta e decoro parlamentar, aprovado em dezembro de 2006. A justificativa da atualização cita um quadro de “profundas transformações institucionais, tecnológicas e sociais”.

Como mostrou o PontoPoder, o novo regulamento chegou a entrar no expediente para ser votado na sessão de 31 de março, dias após ser aprovado em reunião da Mesa Diretora, por unanimidade. Contudo, a falta de consenso entre os parlamentares sobre os temas considerados polêmicos motivou a retirada de pauta.

Na sessão desta terça, o presidente da Alece cobrou que os deputados possam debater o regramento e apresentem possíveis sugestões. Segundo o parlamentar, a ideia é aprovar o novo código até o final deste mês, de forma unânime. 

Em coletiva de imprensa, logo após o pronunciamento, Romeu Aldigueri explicou que a fala foi um “chamamento explícito”, já que o código ficou parado após a solicitação de parlamentares, mas ainda não recebeu sugestões. 

“Está tramitando na Comissão de Constituição de Justiça, não houve ainda nenhuma contribuição, então eu chamei a atenção para que possam contribuir, para que depois não tramite, chegue no plenário e peçam de novo para tirar de pauta”, reivindicou Aldigueri. 

Questionado se o discurso de ódio é um dos pontos que passarão por ajustes após reclamações da oposição, o presidente enfatizou o posicionamento. 

“Eu sou aberto a qualquer contribuição. É legítimo dentro do parlamento, a oposição bradou, achou qualquer coisa, mas até agora não apresentou nenhuma contribuição. Então, eu estou esperando que as contribuições aconteçam para que a gente possa deliberar”
Romeu Aldigueri
Presidente da Alece

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DIVERGÊNCIAS EXPOSTAS

Parte das críticas ao regramento veio da oposição, através da deputada Dra. Silvana (PL), líder da sigla liberal na Alece. A parlamentar alega que liderou o grupo de parlamentares que solicitou a retirada do Código da pauta de votação, ao classificar o texto como um “código para punir o deputado”.

Após a cobrança de Aldigueri, os deputados puderam manifestar seus posicionamentos sobre o documento no próprio Plenário 13 de Maio. Foi quando Dra. Silvana respondeu ao presidente, voltou a criticar o código e prometeu apresentar “algumas muitas emendas para tentar corrigir” o regulamento. 

“Então eu já estou antecipando, meu presidente, que eu vou apresentar algumas muitas tentativas de correção do novo Código de Ética, porque ética é bom e eu gosto, mas muitos pontos ali são de fato, claramente excessivos, inclusive conversei com alguns deputados da base que acham que o código chega a ser apenas uma tentativa de lacrar e não é isso que nós queremos”
Dra. Silvana
Líder do PL na Alece

Por sua vez, Aldigueri reiterou a necessidade de um novo código, ao defender que, após 20 anos, o atual regramento está “completamente obsoleto” e não contempla a questão das redes sociais, por exemplo.

“Não tem mais condições de estarmos do jeito que estamos, do jeito que se porta hoje em dia em relação às redes sociais, em relação à falta de urbanidade entre colegas. Então, é preciso que nós tenhamos uma regra clara, uma regra transparente, com ampla defesa e amplo direito à defesa e ao contraditório”, pontuou Aldigueri. 

CÓDIGO TRAVADO

Como destaca o próprio documento, as principais novidades passam pelas regras voltadas à conduta dos deputados em redes sociais e no uso de inteligência artificial, além da tipificação da violência política de gênero e da promoção de discursos de ódio ou discriminação como infrações. 

Em uma das seções, o novo código lista uma série de condutas que podem ser avaliadas como infrações e render penalidades, como suspensão temporária e até perda definitiva do mandato. Entre transgressões, o documento cita a utilização das redes sociais vinculadas ao exercício do mandato para:

  • Promover discurso de ódio ou incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente com base em raça, cor, etnia, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, deficiência, características genéticas, idade, crença religiosa ou convicções filosóficas;
  • Remover sistematicamente manifestações legítimas de usuários, de modo a restringir indevidamente a liberdade de expressão e o debate público, ressalvadas postagens com conteúdo ilegal, ofensivo ou que comprometam a segurança pessoal;
  • Bloquear usuários sem motivação fundamentada, baseada em comportamento abusivo, ameaçador ou manifestamente incompatível com os princípios constitucionais que regem a atividade parlamentar.

Esses pontos estão, justamente, entre as divergências que fizeram o regramento ficar parado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Deputados ouvidos pelo PontoPoder já tinham indicado que o novo código devia receber sugestões e passar por ajustes antes de voltar para a apreciação final, principalmente para dar maior clareza e evitar dubiedades.

PUNIÇÕES PREVISTAS

O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia prevê, conforme a gravidade da infração, as seguintes medidas disciplinares para os deputados:

  • Censura escrita, aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;
  • Suspensão temporária do exercício do mandato, aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;
  • Perda do mandato, seja declarada pela Mesa Diretora ou decidida pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Ainda segundo o regramento, a punição com perda de mandato será voltada para o deputado que:

  1. Infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 54 da Constituição Federal, aplicáveis aos deputados estaduais;
  2. Tiver o procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, nos termos deste Código;
  3. Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo licença ou missão oficialmente autorizada;
  4. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
  5. Tiver o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, nos casos e condições previstos na Constituição e na legislação eleitoral;
  6. Sofrer condenação criminal, com sentença transitada em julgado. 

Nos casos dos itens 1, 2 e 6, a decisão caberá ao Plenário da Assembleia, por maioria absoluta. Já nas situações citadas em 3, 4 e 5, a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Alece.

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