Logo após a Proclamação da República, o Ceará viveu uma experiência legislativa incomum ao adotar um sistema bicameral, instituindo o seu próprio Senado Estadual ao lado da Câmara dos Deputados – esta equivalente à atual Assembleia Legislativa (Alece). Entre 1891 e 1892, a "Casa Alta" cearense funcionou com apenas 12 representantes, cujas funções eram quase que exclusivamente judiciais.
A criação de Senados nos estados-membros foi uma das marcas do início do período republicano brasileiro. Sob a Constituição Federal de 1891, que garantiu autonomia para que as unidades federativas se organizassem livremente, conforme o modelo presidencialista dos Estados Unidos, oito dos vinte estados existentes na época optaram pelo bicameralismo legislativo: Pará, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, além de Ceará.
A primeira eleição sob esse novo modelo na esfera local ocorreu em 10 de fevereiro de 1891. Na ocasião, os eleitores escolheram de forma direta 24 deputados estaduais e 12 senadores – proporção de um senador para cada dois deputados. Juntos, os 36 parlamentares formaram o Congresso Cearense, instalado solenemente em 6 de maio de 1891, com a missão prioritária de redigir a primeira Constituição republicana do Estado.
O especial “Para entender os Poderes” é uma série de reportagens do Diário do Nordeste sobre o funcionamento e outros aspectos da disputa pelos cargos que estão em jogo nas eleições gerais de 2026. O material inclui a Assembleia Legislativa do Ceará, o Palácio da Abolição, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Palácio Planalto.
Como funcionava o Senado Estadual?
A estrutura do Senado Estadual foi formalizada na Constituição Cearense no mês seguinte daquele mesmo ano. O mandato regular dos senadores cearenses deveria durar seis anos, com uma renovação trienal correspondente à metade da Casa.
Dessa maneira, os seis mais votados no pleito inaugural de 1891 integraram a Segunda Turma, garantindo o mandato completo de seis anos. Já a metade menos votada compôs a Primeira Turma, com um mandato temporário de apenas três anos, cuja vaga seria renovada ao fim do triênio.
Naquele curto mandato, o Senado Estadual concentrou alguns dos nomes mais destacados e influentes da classe empresarial, jurídica e eclesiástica da época. No primeiro grupo eleito, em 1891, figuravam os padres e monsenhores católicos Antero José de Abreu Lima e Antônio Fernandes da Silva Távora, além de grandes proprietários como Arcelino de Queiroz Lima e Francisco Barbosa de Paula Pessoa.
Já no breve segundo grupo eleito em abril de 1892, despontaram personagens que dominariam a política cearense nas duas décadas seguintes, como o futuro governador e chefe oligárquico Antônio Pinto Nogueira Accioly, o médico Pedro Augusto Borges e o influente jornalista oposicionista João Brígido dos Santos.
Para concorrer a uma vaga no Senado Estadual, os cidadãos precisavam preencher as condições de elegibilidade geral e ter a idade mínima de 35 anos – critério idêntico ao exigido para os senadores no plano federal.
Diferentemente das funções de hoje, o Senado Estadual do Ceará não atuava como uma casa legislativa revisora, mas sim com um viés essencialmente judiciário. Cabia privativamente àqueles parlamentares processar e julgar o governador, o vice-governador e quem os estivesse substituindo legalmente, tanto por crimes comuns quanto por crimes de responsabilidade. Adicionalmente, era dever dos antigos senadores julgar criminalmente os próprios membros do Congresso Cearense.
Para que uma sentença condenatória fosse proferida nessas sessões judiciais, a Constituição cearense exigia o quórum qualificado favorável de dois terços dos membros presentes. Nos casos de crime de responsabilidade, a pena máxima imposta pelo Senado Estadual limitava-se à perda do cargo público e à incapacidade temporária para o exercício de qualquer outra função pública.
Vigência de um ano
O Senado cearense teve uma trajetória curta e tumultuada, reflexo da intensa instabilidade política que marcou a chamada "República da Espada". Logo após a instalação dos trabalhos e a promulgação da primeira Constituição Estadual, o Ceará elegeu indiretamente o seu primeiro governador republicano, o General Clarindo de Queirós.
A ligação de Clarindo de Queirós com o grupo apoiador de Marechal Deodoro da Fonseca – o primeiro presidente do Brasil – custou-lhe a governabilidade, diante da ascensão do Marechal Floriano Peixoto à Presidência da República.
Em 16 de fevereiro de 1892, forças florianistas e revoltas locais depuseram Clarindo de Queirós do cargo. O vice-governador em exercício, major Benjamin Liberato Barroso, assumiu temporariamente a chefia do Poder Executivo.
Apenas dois dias após assumir a chefia, em 18 de fevereiro de 1892, Benjamin Liberato Barroso publicou o Decreto nº 1, determinando a dissolução forçada do Congresso Cearense e convocando novas eleições gerais para uma segunda Assembleia Constituinte.
O novo pleito realizou-se em 10 de abril de 1892. Deputados e senadores eleitos reuniram-se novamente em caráter constituinte para reescrever a Carta Magna do Ceará. Durante os novos debates, os legisladores recuaram do modelo anterior e decidiram extinguir a estrutura bicameral no Ceará.
Ao promulgar a nova Constituição Estadual em 12 de junho de 1892, o capítulo correspondente ao Poder Legislativo retirou por completo a figura do Senado Estadual da organização política. Com a mudança, o parlamento cearense voltou a ser estritamente unicameral, composto exclusivamente pela Assembleia Legislativa dos Deputados, formato que perdura até os dias de hoje.