O que é representatividade partidária e quais os impactos para as eleições de 2026

União PP, PL e Brasil da Esperança disparam na quantidade de representantes no Congresso.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
16 de Agosto de 2026 - 11:00 (Atualizado às 11:05)
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Legenda: O critério é base para calcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita do partido e a participação dos candidatos em debates.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Para o ano eleitoral, os meses de agosto e setembro devem ser marcados por campanhas de candidatos e participações em debates. Entretanto, o tempo e o espaço destinado a cada partido não são os mesmos, pois eles dependem da chamada representatividade partidária.

Calculada pela Justiça Eleitoral, ela é o principal mecanismo utilizado para definir o acesso às verbas e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. Em 2026, o resultado foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 4 de agosto, através da Portaria Nº 473.

O órgão considerou dois cálculos principais, contendo a representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O objetivo é utilizar o resultado para definir a distribuição de tempo nas propagandas eleitorais gratuitas e a participação dos candidatos em debates eleitorais.

Em ambas as tabelas divulgadas pelo Tribunal, o ranking do resultado, quando observado as primeiras posições, foi o mesmo. A Federação União Progressista possui o índice mais elevado de representantes no Congresso Nacional, com 124 parlamentares eleitos na legislatura.

Em seguida, aparece o Partido Liberal (PL), com 107 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança, com 89. Ela engloba representantes do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV).

Ranking de representatividade partidária

A Portaria disponibilizou, ao todo, duas tabelas contendo a representatividade das legendas. Para calcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita, o resultado é medido exclusivamente pelo número de deputados federais.

No entanto, o documento também aponta para um segundo cálculo, destinado à participação dos candidatos em debates eleitorais. Nesse caso, além das figuras na Câmara dos Deputados, também são contabilizados os senadores.

Em ambos os casos, três deputados federais foram desconsiderados do cálculo, pois a sigla não atendeu os requisitos da cláusula de barreira, estabelecidos pela Emenda Constitucional Nº 97, de 2017.

TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA

  1. Federação União Progressista: 104 deputados;
  2. PL: 98 deputados;
  3. Federação Brasil da Esperança: 81 deputados;
  4. PSD: 42 deputados;
  5. MDB: 41 deputados;
  6. Republicanos: 41 deputados;
  7. Podemos: 20 deputados;
  8. Federação PSDB Cidadania: 18 deputados;
  9. PDT: 16 deputados;
  10. PSB: 15 deputados;
  11. Federação Psol Rede: 15 deputados;
  12. Federação Renovação Solidária: 12 deputados;
  13. Avante: 7 deputados.

PARTICIPAÇÃO EM DEBATES

  1. Federação União Progressista: 124 parlamentares;
  2. PL: 107 parlamentares;
  3. Federação Brasil da Esperança: 89 parlamentares;
  4. PSD: 49 parlamentares;
  5. MDB: 49 parlamentares;
  6. Republicanos: 44 parlamentares;
  7. Podemos: 25 parlamentares;
  8. Federação PSDB Cidadania: 24 parlamentares;
  9. Federação Psol Rede: 20 parlamentares;
  10. PDT: 18 parlamentares;
  11. PSB: 18 parlamentares;
  12. Federação Renovação Solidária: 17 parlamentares;
  13. Avante: 7 parlamentares.

Apesar de constar na Portaria, a presença nesse tipo de evento não depende exclusivamente deste resultado.

Conforme explica Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a participação de siglas menores em debates pode ocorrer, também, por convite do organizador ou acordo entre os concorrentes.

Impactos

O especialista considera a representatividade partidária como uma espécie de "peso institucional" da sigla perante a Justiça Eleitoral. À medida em que essa fatia cresce no Congresso Nacional, também aumentam os recursos destinados às legendas.

Para além da propaganda eleitoral, Fernandes Neto destaca a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, com base na representatividade. Junto à publicidade, esta última verba se torna um "fator decisivo" para viabilizar campanhas em larga escala.

Raquel Machado, professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará (UFC), concorda com essa classificação e pontua medidas que costumam ser adotadas por partidos menores durante esse período.

Enquanto as siglas com fatias maiores de representatividade possuem o amparo de mídias tradicionais e uma maior verba para as campanhas, quem fica de fora do cálculo costuma mirar "nas redes sociais, na mobilização social, no fortalecimento de candidaturas competitivas e na construção de alianças políticas".

"Essa realidade influencia, inclusive, as estratégias partidárias. Nas eleições majoritárias, em que ainda são permitidas coligações, partidos com menor estrutura podem buscar alianças com legendas de maior representatividade", explica a docente.

Influência nesta eleição

Para o advogado, a disparidade representativa entre os três primeiros colocados no ranking e os demais partidos começa a desenhar um cenário de protagonismo para a Federação União PP, o PL e a Federação Brasil da Esperança. A constatação é a mesma para o cenário nacional e para o cenário cearense:

A disputa local também deve girar em torno de coligações/federações fortes, com os partidos menores dependendo ainda mais de acordos regionais para obter tempo de exposição relevante.
Fernandes Neto
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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