CNJ mantém mutirão do TJCE para avaliar soltura de quase 2 mil presos
Falta de vagas em presídios no Ceará para abrigar internos que têm direito ao regime semiaberto é uma das justificativas usadas pelos juízes.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter o mutirão divulgado em portaria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que visa revisar as prisões dos apenados em regime semiaberto no Estado. A falta de vagas no Sistema Penitenciário do Ceará para abrigar internos que têm direito ao regime semiaberto é um dos motivos para a decisão.
Nessa quinta-feira (29), o Diário do Nordeste noticiou que o número de aptos a ingressar na progressão de regime é de quase 4 mil internos. Como o único presídio do Estado para abrigar esse tipo de população carcerária tem capacidade para cerca de 1.400 homens, o déficit chega a mais ou menos 2 mil presos nessa condição.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) é contra o mutirão e entrou com pedido de liminar no CNJ, que diz: "a suspensão liminar pleiteada não só contrariaria determinações vinculantes da Suprema Corte, como agravaria o quadro de ilegalidade na execução penal, com a manutenção de pessoas presas em regime mais severo do que o judicialmente fixado".
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A reportagem apurou que o mérito ainda será analisado pelo CNJ e o MPCE acompanhará os casos julgados em mutirão, disposto a recorrer em instâncias superiores: "se fizerem decisão padrão e soltarem sem critério, vamos comunicar e pedir providências", disse uma fonte de identidade preservada.
O CNJ prevê que a revisão das prisões dos apenados em regime semiaberto, promovida no âmbito do mutirão instituído pela Portaria Conjunta 1/2026, "deve ser necessariamente precedida de uma decisão fundamentada para cada caso analisado, bem como de uma análise rigorosa e individualizada (sobretudo dos que serão direcionados ao regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico), para garantir direitos dos apenados, sem descurar de eventuais riscos concretos à ordem pública e à efetividade da execução penal".
"Esse controle da superlotação e a gestão racional das vagas, no caso concreto, possam deixar de observar, rigorosamente, os requisitos de individualização e fundamentação que caracterizam toda decisão em matéria de execução penal. Há que se ter em conta que o equilíbrio entre a necessidade de garantir os direitos dos apenados e a necessidade de preservar a ordem pública e a efetividade do cumprimento das penas não pode ser alcançado mediante soluções massificadas que desconsiderem as particularidades de cada caso e que, a pretexto de corrigir uma ilegalidade, acabe por criar outras".
O Conselho Nacional reforçou ainda que a "inexistência de pressupostos para a concessão da tutela de urgência, não afasta a obrigação dos magistrados de, ao revisarem as prisões dos apenados em regime semiaberto, sobretudo dos que serão direcionados ao regime semiaberto harmonizado, com monitoramento eletrônico, de efetuarem uma análise rigorosa e individualizada da adequação dessa revisão para evitar riscos concretos à ordem pública e à efetividade da execução penal".
'PENA JUSTA'
Para tentar atender ao reordenamento do cumprimento da pena em regime semiaberto na Comarca de Fortaleza, os juízes titulares das quatro Varas de Execução Penal assinaram portaria em conjunto, na última semana, determinando um mutirão para revisar as prisões dos apenados em regime semiaberto no Ceará.
O Ministério Público do Ceará pediu a intervenção imediata do CNJ.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) diz que a condição de progressão de regime é "reservada por meio da priorização de internos de melhor comportamento, sem regressões, não reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas" e que "as políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro pode recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes, de modo que os prazos e planejamentos constantes do Plano Pena Justa não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados".
Conforme previsto na portaria, o mutirão teve início nessa segunda-feira (26) e está programado para perdurar até o dia 23 de fevereiro de 2026. Se soltos, há previsão dos apenados serem monitorados por tornozeleira eletrônica.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará informa que participará do mutirão em parceria com as Varas de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, "com o objetivo de revisar o cumprimento de penas no regime semiaberto, diante do contexto de insuficiência de vagas físicas para esse regime no sistema prisional da Região Metropolitana de Fortaleza".
Por nota, a Defensoria disse "que a portaria das Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Ceará foi expedida em caráter excepcional e temporário, como medida do programa Pena Justa, e voltada à administração de uma situação específica, sem prejuízo da necessidade de acompanhamento rigoroso e da observância permanente dos limites legais que regem a execução penal"
Compete aos quatro magistrados a seleção dos apenados a serem alocados na unidade, fiscalizar o cumprimento da pena e adotar as providências necessárias para assegurar a legalidade da execução penal e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
O plano 'Pena Justa' prevê que os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes.
MANIFESTAÇÃO
Antes de proferir a decisão, o CNJ pediu, considerando "a sensibilidade da matéria", que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e a Corte Cearense fossem ouvidas previamente em até 24 horas.
O Coordenador do DMF considerou que "a portaria não estabelece progressão automática de regime. Ao contrário, determina que cada Juízo deve selecionar os apenados que ocuparão as vagas disponíveis na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II, 'com base em critérios objetivos e subjetivos”, observando o histórico prisional, o comportamento carcerário e o risco de reiteração delitiva'".
Para o DMF, a portaria é legal e não cria novo regime de cumprimento de pena, "mas implementa medidas judiciais e administrativas determinadas de forma vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 56 e RE 641.320/RS), pela decisão de mérito da ADPF 347 e pelo Plano Pena Justa".
"A Portaria não “flexibiliza automaticamente” o regime de cumprimento de pena, mas garante que a execução penal observe os parâmetros constitucionais e legais, evitando a manutenção de apenados em regime mais gravoso por ausência de vagas em estabelecimento adequado, em estrita conformidade com a Súmula Vinculante nº 56. Ademais, é certo que, nos termos do artigo 146-D da LEP, o Ministério Público poderá questionar a desnecessidade ou inadequação da monitoração eletrônica em momento processual oportuno e a partir de relatórios tecnicamente qualificados emitidos pela Central de Monitoração".
O presidente do TJCE também se posicionou perante ao CNJ alegando que "medidas vêm sendo tomadas para buscar minimizar o estado de coisas inconstitucional registrado no sistema prisional, a reclamar de todas as instituições do sistema de Justiça o necessário engajamento na busca pela construção de soluções que resguardem o direito coletivo à Segurança Pública, todavia sem descurar do necessário resguardo do direito à dignidade humana de pessoas encarceradas".