MPCE denuncia 109 torcedores por confrontos violentos durante Clássico-Rei
Os integrantes de torcidas organizadas vão responder por crimes como lesão corporal grave, tumulto, incitação à violência e associação criminosa.
Um total de 109 integrantes de torcidas organizadas foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) nesta quinta-feira (26), devido aos confrontos durante o primeiro Clássico-Rei do ano, entre Ceará e Fortaleza, no dia 8 de fevereiro. Os torcedores vão responder por crimes como lesão corporal grave, tumulto, incitação à violência e associação criminosa. O órgão ainda pediu que os denunciados sigam presos.
A denúncia foi feita pelas 144ª e 87ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, por meio de uma força-tarefa do MPCE que reforçou a equipe de promotores. Os episódios violentos aconteceram em diversos bairros de Fortaleza e resultaram na captura de mais de 350 pessoas, entre adultos e adolescentes.
Após os fatos, um total de 236 pessoas envolvidas acabaram presas, após reforço nas equipes de audiência de custódia. No começo desta semana, 89 pessoas foram soltas. O MPCE informou que há diligências em cursos contra outros investigados, "que ainda serão denunciados à Justiça".
Os 109 torcedores foram denunciados pelos crimes:
- Lesão corporal de natureza grave,
- Dano qualificado,
- Associação criminosa,
- Desobediência,
- Corrupção de menores,
- Tumulto,
- Prática de incitação à violência.
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Roberto Castelo é advogado de um grupo dentre os denunciados e ressalta que "a denúncia oferecida pelo Ministério Público, data máxima vênia, desrespeita preceitos constitucionais fundamentais, em especial o princípio da culpabilidade. A peça acusatória não individualiza de maneira suficiente e clara as condutas dos acusados, limitando-se a imputar-lhes a prática de tipos penais sem o devido cabimento técnico-jurídico, o que torna a acusação inepta e inepta para prosperar". (Veja nota na íntegra no fim desta matéria).
Torcedores promoveram tumultos em associação criminosa
Segundo a denúncia, gerada após investigação do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), da Polícia Civil do Ceará (PCCE), os torcedores envolvidos se estruturaram em associação criminosa para promover os tumultos. Conforme a investigação, os integrantes das torcidas organizadas compareceram a confrontos "agendados" nas redes sociais.
De acordo com o MP do Ceará, as brigas generalizadas tiveram "lesões corporais, dano ao transporte coletivo, desobediência a ordens legais, emprego de instrumentos para cometer atos de violência, além de participação e corrupção de adolescentes em prática criminosa".
Ainda devido aos confrontos, quatro torcidas organizadas de Ceará e Fortaleza foram suspensas de frequentar estádios por um período de cinco jogos, segundo decidiu o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor) do MPCE.
Solturas
Na última segunda-feira (23), a Justiça Estadual mandou soltar 89 torcedores que estavam presos por conta dos confrontos. Segundo a decisão, proferida pela 7ª Vara Criminal, foram soltos os autuados que não possuíam antecedentes criminais e infracionais, e não respondem a inquéritos policiais ou ações penais.
Apesar da revogação das prisões preventivas, os torcedores foram proibidos, por seis meses, de frequentar estádios de futebol na Capital cearense, além de não poderem estar em um raio de 5 quilômetros dos locais em dias de jogos do Ceará e do Fortaleza.
NOTA DA DEFESA DE CINCO DENUNCIADOS:
"É patente a ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, razão pela qual a defesa envidará todos os esforços para demonstrar, em juízo, a fragilidade das acusações. Nosso foco principal é a rejeição liminar da denúncia, por não preencher os requisitos legais mínimos, e a consequente preservação do estado de inocência de nossos constituintes.
Ademais, manifestamos nossa veemente discordância em relação ao pedido do Ministério Público pela manutenção da prisão preventiva dos acusados. A defesa confia na Justiça e lutará incansavelmente não apenas pela rejeição da peça acusatória, mas também pela liberdade dos defendidos, amparada no princípio constitucional da presunção de inocência, que deve prevalecer até o trânsito em julgado de eventual condenação.
Acreditamos na força do Direito e na imparcialidade do Poder Judiciário para restaurar a verdade dos fatos e garantir as garantias individuais previstas em nossa Carta Magna", disse o advogado Roberto Castelo.