Expulsão de moradores e uso de laranjas: como funcionava esquema da facção Massa em Caucaia

Grupo movimentou mais de R$ 8 milhões em dinheiro supostamente oriundo de atividades criminosas.

Escrito por
Matheus Facundo matheus.facundo@svm.com.br
Foto da fachada de uma oficina em Caucaia que seria usada de fachada para lavagem de dinheiro da facção criminosa Massa.
Legenda: Oficina era usada como fachada para lavagem de dinheiro da facção, segundo a investigação.
Foto: Reprodução/Inquérito Policial.

Um esquema criminoso que envolvia atividades como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, expulsão de moradores, extorsões e agiotagem em favor da facção Massa Carcerária, também conhecida como Tudo Neutro (TDN), foi alvo de um inquérito da 1ª Delegacia Seccional de Caucaia.

Dois homens apontados como líderes e outras seis pessoas da "cúpula" da organização foram indiciadas pela Polícia Civil, conforme aponta o relatorio final da investigação datado do último dia 4.

Segundo um Relatório de Inteligência Financeira gerado durante as investigações, ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, a facção criminosa movimentou R$ 8,1 milhões em valores suspeitos de lavagem de dinheiro. Conforme a investigação, o grupo tinha uma rede de "laranjas", entre familiares e funcionários das empresas ligados às lideranças. Essas pessoas cediam suas contas bancárias para a realização da transações milionárias com dinheiro do crime, diz o documento. 

As ações dos grupo já eram monitoradas pela Polícia Civil, mas a investigação avançou com a prisão de Emanuel Gilson do Nascimento Rufino, que atende pelas alcunhas de "Play" ou "Playboy", em 4 de fevereiro deste ano, durante diligência gerada por uma denúncia de expulsão de moradores na Lagoa do Genipabú. 

No dia da prisão, "Playboy" foi encontrado com 16 gramas de cocaína escondidas em um saco de lixo dentro de uma oficina mecânica que seria usada de fachada para lavagem de dinheiro da organização criminosa. Ele possui uma extensa ficha criminal e era foragido do sistema prisional desde 2023, de acordo com o inquérito. O suspeito negou que as drogas fossem dele e disse que só estava no local para alimentar um cachorro da raça pitbull.

Segundo uma testemunha relatou aos investigadores da Delegacia de Caucaia, a oficina era chamada Automecânica GP em alusão às alcunhas de Cristiano Chaves, o "Gago" (laranja da facção) e de Emanuel, o "Playboy". 

O homem é apontado como a principal liderança da Massa/TDN nos bairros Genipabú, Capuã e Jandaiguaba, em Caucaia. Ele teria assumido como chefe da cúpula após a morte do antigo líder, Francisco Aislan Paulino da Silva, o "Zoi de Gato", morto em um confronto com policiais em janeiro deste ano. O irmão de "Zoi de Gato", Antônio Alexsandro Paulino da Silva, também passou a ser liderança da facção criminosa e foi indiciado pela Polícia Civil com os demais integrantes do grupo. 

Os indiciados pela Polícia Civil são:

Lideranças:

  • Antônio Alexsandro Paulino da Silva;
  • Emanuel Gilson do Nascimento Rufino (o "Playboy" ou "Play").

Laranjas, mas integrantes da cúpula criminosa:

  • Paulo Roberto Silva Santos;
  • Carlos André Ferreira da Rocha;
  • Natália Ribeiros dos Santos;
  • Pedro Henrique Mota de Araújo;
  • Cristiano Chaves de Matos;
  • Cristiane Lima de Matos.

Todos foram indiciados por organização criminosa, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, extorsão e usura/agiotagem. Os líderes, Alexsandro e Gilson, possuem acusações extras de tráfico de drogas, comando de organização criminosa e indício de participação em homicídios (somente Gilson).

Emanuel Gilson está preso preventivamente, devido ao seu papel de líderança criminosa e periculosidade, de acordo com a Justiça do Ceará. Os outros alvos do inquérito, entretanto, já foram formalmente indiciados. 

O QUE DIZEM AS DEFESAS

A reportagem entrou em contato com as defesas de Emanuel Gilson, Paulo Roberto, Natália Ribeiro, Pedro Henrique e Cristiano Chaves. Os demais advogados não foram localizados. 

O advogado Iohari Bezerra Fernandes, que representa Cristiano, diz que "não há nos autos uma prova sequer que comprove qualquer conduta ilícita realizada pelo investigado, destacando que estamos acompanhando de forma detalhada o trâmite processual e que restará provado nos autos do processo a inocência do indiciado".

A defesa de Emanuel Gilson do Nascimento Rufino, Paulo Roberto Silva Santos e Natália Ribeiro Santos é representada pelo advogado Nazion do Nascimento, que diz que, "até o presente momento, não foi oferecida denúncia pelo Ministério Público" e que "a defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, aguardando-se que a apuração dos fatos ocorra de forma técnica, imparcial e baseada em provas concretas, certos de que a verdade real prevalecerá ao final das investigações" (Veja nota na íntegra no fim desta matéria). 

Taian Lima e Álvaro Freitas, advogados de Pedro Henrique, afirmaram que "é nítido, até para leigos, que há um excesso acusatório e verdadeira caça às bruxas".

"A prova colhida durante as investigações restaram tacanhas e não houve sequer a individualização das condutas dos investigados, o que dificulta o exercício da defesa e não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Estamos convictos que o judiciário notará esse desatino e fará justiça."
Taian Lima e Álvaro Freitas
Advogados de defesa

Na última segunda-feira (9), o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu um prazo adicional de 10 dias para analisar o inquérito policial, antes de se posicionar novamente nos autos processuais. 

Controle territorial e agiotagem 

Segundo as investigações, o grupo utilizava de violência para se impor entre os moradores e controlar o território. Eles expulsavam diversas famílias de suas residências, principalmente as que ficavam perto da Lagoa do Genipabú, região onde estava localizada a oficina de fachada. 

Em abril de 2025, um desses "deslocamentos forçados" teria sido comandado por "Playboy" e "Zoi de Gato". A família em questão foi expulsa por supostamente repassar informações à Polícia. 

Após as expulsões, o grupo criminoso fazia pagamentos via Pix para simular que as casas haviam sido "vendidas". Os valores variavam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, e eram feitos pelos "laranjas".

Além das extorsões de moradores, a facção fazia agiotagem, emprestando pequenos valores a moradores em situação de vulnerabilidade, mas cobrando juros de 30% ao mês. O inquérito aponta que havia ainda multas diárias por atraso, e que as dívidas cresciam rapidamente e prendiam o morador ao esquema. 

A investigação aponta que ainda há integrantes da facção que não foram alcançados pelo inquérito, pois os moradores da região têm medo de citar nomes para não sofrerem retaliações. 

VEJA NOTA NA ÍNTEGRA DE PARTE DA DEFESA DOS SUSPEITOS:

"No que se refere ao indiciado Emanuel Gilson do Nascimento Rufino, registra-se que o mesmo foi preso em 04 de fevereiro de 2026, sendo apontado, em tese, como investigado pela suposta prática de crimes, dentre eles lavagem de dinheiro e extorsão. Contudo, a defesa destaca que, até o presente momento, os elementos existentes em seu desfavor se baseiam, em grande parte, em denúncias anônimas ou sigilosas, as quais, não raras vezes, não se confirmam no curso da instrução processual, revelando-se meras ilações desacompanhadas da devida comprovação legal.

No tocante às movimentações financeiras atribuídas aos indiciados Paulo Roberto Silva Santos e Natália Ribeiro Santos, cumpre esclarecer que, conforme relatado pelos próprios investigados, os valores movimentados decorrem de atividades lícitas, especialmente relacionadas à compra e venda de animais, prática comercial comum na região. Ressalta-se, ainda, que o inquérito policial não identificou de forma objetiva a origem ilícita desses valores, tampouco apontou com precisão o destino das referidas quantias, limitando-se, até o momento, a conjecturas e suposições acerca dos fatos investigados.

Com relação especificamente aos indiciados Paulo Roberto Silva Santos e Natália Ribeiro Santos, a defesa enfatiza que não há, até o momento, qualquer elemento probatório concreto que demonstre, com segurança jurídica, eventual participação de ambos nos crimes que lhes são imputados. O que consta nos autos, essencialmente, são seus depoimentos prestados na condição de testemunhas, inexistindo outras provas capazes de sustentar o indiciamento realizado".

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