Falta de vagas em presídios no Ceará pode levar à soltura de dois mil presos em 30 dias
MP pede intervenção imediata do CNJ.
O déficit de vagas no Sistema Penitenciário do Ceará pode 'levar às ruas' quase dois mil presos nos próximos 30 dias. Para tentar atender ao reordenamento do cumprimento da pena em regime semiaberto na Comarca de Fortaleza, os juízes titulares das quatro Varas de Execução Penal assinaram portaria em conjunto, na última semana, determinando um mutirão para revisar as prisões dos apenados em regime semiaberto no Ceará.
O número de aptos a ingressar na progressão de regime é de quase 4 mil internos. Como o único presídio do Estado para abrigar esse tipo de população carcerária tem capacidade para cerca de 1.400 homens, o déficit chega a mais ou menos 2 mil presos nessa condição.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) vê com preocupação a medida e pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervenção imediata. O Diário do Nordeste teve acesso a um documento assinado pelo procurador-geral de Justiça Herbet Gonçalves Santos e pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Luís Laércio Fernandes Melo, no qual são pedidas providências.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) diz que a condição de progressão de regime é "reservada por meio da priorização de internos de melhor comportamento, sem regressões, não reincidentes e sem envolvimento com organizações criminosas" e que "as políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro pode recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes, de modo que os prazos e planejamentos constantes do Plano Pena Justa não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados".
Já o MP, destaca que o pedido "dirige-se, exclusivamente, ao controle administrativo e procedimental da forma como o mutirão instituído pela referida Portaria, vem sendo executado, diante de indícios concretos de comprometimento da governança da execução penal, da individualização das decisões e da efetividade do cumprimento das penas impostas pelo Estado".
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Conforme previsto na portaria, o mutirão teve início nessa segunda-feira (26) e está programado para perdurar até o dia 23 de fevereiro de 2026. Se soltos, há previsão dos apenados serem monitorados por tornozeleira eletrônica.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará informa que participará do mutirão em parceria com as Varas de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, "com o objetivo de revisar o cumprimento de penas no regime semiaberto, diante do contexto de insuficiência de vagas físicas para esse regime no sistema prisional da Região Metropolitana de Fortaleza".
Por nota, a Defensoria disse "que a portaria das Varas de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Ceará foi expedida em caráter excepcional e temporário, como medida do programa Pena Justa, e voltada à administração de uma situação específica, sem prejuízo da necessidade de acompanhamento rigoroso e da observância permanente dos limites legais que regem a execução penal".
ENTENDA O CASO
Em novembro do ano passado, os magistrados que atuam nas Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza determinaram a limitação da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II (UPPOOII), na Região Metropolitana de Fortaleza, para o cumprimento do regime semiaberto.
Atualmente, a unidade tem capacidade para 1.344 internos
Compete aos quatro magistrados a seleção dos apenados a serem alocados na unidade, fiscalizar o cumprimento da pena e adotar as providências necessárias para assegurar a legalidade da execução penal e a proteção dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.
A portaria publicada na última semana tem entre os objetivos: garantir a revisão da prisão de apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto, com o objetivo de regularizar a situação de pessoas privadas de liberdade aos parâmetros legais e garantir o cumprimento da Súmula Vinculante n.º 56 do Supremo Tribunal Federal e a capacidade real da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II.
Os processos a serem analisados estão em uma lista encaminhada pela Corregedoria-Geral de Presídios.
Está vedada "a manutenção do apenado em regime mais gravoso por inexistência de vaga em estabelecimento adequado, devendo cada Juízo limitar os seus presos em semiaberto a um quarto da capacidade da referida unidade".
"Os magistrados devem ainda manter articulação com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria da Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para bom andamento dos trabalhos do mutirão, com vista a favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e à assistência social quando necessário"
O Tribunal de Justiça diz que a ausência de estabelecimentos adequados a condenados no regime semiaberto no Ceará é uma situação acompanhada permanente por parte do Poder Judiciário e de determinações às esferas competentes.
'PROTEÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA'
Ao ter conhecimento da portaria conjunta, o Ministério Público do Ceará recordou que a iniciativa se "insere em cenário amplamente conhecido de déficit histórico de estabelecimentos compatíveis com o regime semiaberto, circunstância que vem sendo enfrentada por meio de soluções emergenciais no âmbito da execução penal" e que "embora o ato normativo busque enfrentar situação de colapso do sistema prisional, o faz mediante soluções que relativizam princípios estruturantes da execução penal, notadamente a legalidade, a individualização da pena e o necessário equilíbrio entre a tutela dos direitos do apenado e a proteção da segurança pública".
De acordo com o MP, há existência de informações extra oficiais, porém reiteradas, no sentido de que mais dois mil custodiados poderão ser colocados em liberdade em decorrência das deliberações adotadas no âmbito do referido mutirão.
O órgão acusatório diz ainda que a imposição de um texto de vagas pelos juízes "transforma a alocação de presos em operação de distribuição administrativa, alheia aos critérios legais que devem orientar a execução da pena, e pode conduzir a resultados arbitrários, nos quais apenados com maior periculosidade ou histórico disciplinar desfavorável sejam beneficiados em detrimento de outros que, em situação mais favorável sob o prisma legal, permaneçam submetidos a soluções alternativas ou mais brandas apenas em razão da origem jurisdicional do processo".
"As circunstâncias do caso evidenciam risco concreto de que o regime semiaberto harmonizado está sendo aplicado de forma indistinta, aproximando-se, na prática, de situação materialmente equiparável à liberdade, sem o necessário controle jurisdicional e administrativo"
O Ministério Público argumenta que há urgência da intervenção do CNJ alegando que "o perigo da demora mostra-se manifesto e concreto, uma vez que o mutirão encontra-se atualmente em pleno curso, produzindo efeitos imediatos e contínuos. As decisões que vêm sendo proferidas possuem caráter potencialmente irreversível, aptas a consolidar situações fáticas que, uma vez estabilizadas, dificultarão ou até mesmo inviabilizarão a atuação corretiva posterior por parte deste Egrégio Conselho".
O TJCE destaca que "políticas públicas para debelar o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro pode recomendar, em casos específicos, a adoção de medidas urgentes, de modo que os prazos e planejamentos constantes do Plano Pena Justa não têm o propósito de postergar o tratamento adequado dos problemas identificados".
Para a Defensoria Pública, "o monitoramento eletrônico, quando previsto e aplicado nos termos da legislação vigente, integra o conjunto de instrumentos da execução penal e não se confunde com liberdade plena. Trata-se de medida que deve ser examinada caso a caso, a partir das circunstâncias concretas do processo, do comportamento da pessoa apenada e dos critérios legalmente estabelecidos".
NOVAS VAGAS
No fim de 2025, o governador Elmano de Freitas (PT) anunciou, em entrevista ao Diário do Nordeste, que o Estado irá construir três novos presídios, com um total de ao menos 4 mil vagas, para o ano de 2026.
As novas unidades penitenciárias serão voltadas para o cumprimento de pena em regime fechado. O Estado estuda a localização dos estabelecimentos, mas Elmano antecipou que vão ser instalados na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e no Interior.
A construção dos novos presídios visa diminuir a superlotação do Sistema Penitenciário. "Temos um processo administrativo no Tribunal de Justiça alertando para a lotação do Sistema Prisional", reconheceu Elmano de Freitas.
Para atender a "urgência" da superlotação, o Estado pretende realizar dispensa de licitação e utilizar uma estrutura modular - baseada em módulos pré-fabricados - para os novos presídios.