Acusados de matar jovem que voltava da Ceasa com os pais não devem ir a júri, decide Justiça
O trio também foi denunciado por integrar a facção Comando Vermelho.
Três acusados de integrar a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV) e participar de um homicídio duplamente qualificado não devem ir a júri popular. O juiz da 2ª Vara do Júri de Fortaleza entendeu que são insuficientes os indícios de autoria e participação dos réus no crime.
Luís Gustavo Ferreira Monteiro, José Werleson Sousa Ferreira e Gutemberg Rosa de Sousa foram impronunciados pelo crime ocorrido em março de 2021. Wlailson de Almeida Lima foi assassinado a tiros quando voltava da Ceasa, na companhia dos pais dele.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) chegou a pedir pela pronúncia dos réus quando apresentou os memorais finais: "no fatídico dia, a vítima estava saindo da Ceasa com seus pais em um veículo Celta, quando foi seguida por um veículo Jeep/Renegade, de cor branca, de placas clonadas e, no momento que desceu do carro para entrar na casa do seu genitor, bairro Jardim Guanabara, quatro homens desceram do veículo Renegade e passaram a efetuar disparos de arma de fogo".
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O advogado Taian Lima Silva, que representa a defesa de Gutemberg Rosa, considera que "decisões como essa abrilhantam o judiciário alencarino e reforçam sua credibilidade, que de forma irrepreensível acolheu totalmente a tese defensiva, impronunciando Gutemberg. Nosso constituinte foi acusado de ser o mandante do homicídio, tão somente, por ter sofrido um atentado da vítima anos antes. Demonstramos de forma inequívoca a insuficiência de provas e de forma acertada o magistrado nos deu razão".
As defesas dos demais impronunciados não foram localizadas pela reportagem.
ATAQUE BRUTAL
De acordo com a denúncia do MPCE, no dia 15 de março de 2021, por volta das 8h30, a vítima foi surpreendida pelos homens armados em um "inopinado e brutal ataque, perpetrado por seus algozes, sendo apanhado desprevenido e desarmado".
"Conforme restou apurado pela equipe policial da Delegacia de Homicídios, o local onde ocorreu o crime é dominado pela facção criminosa Comando Vermelho (CV) e a vítima pertencia à facção Guardiões do Estado (GDE), possuindo uma extensa ficha criminal. O vitimado estava sendo ameaçado de morte pelo denunciado Gutemberg Rosa de Sousa (v. Gutinho), porque três anos antes deste crime (Gutemberg) foi atingido por disparos desferidos pela vítima. Em decorrência deste evento, este réu tornara-se deficiente físico"
Os pais da vítima contam que Wlailson era membro de uma facção e, três anos antes de ser morto, 'rasgou a camisa', passando a ser ameaçado por integrantes do CV, via redes sociais.
"Através das imagens capturadas no dia do homicídio em questão, foi possível revelar e se chegar ao veículo utilizado pelos executores, o qual foi visto passar, logo após o crime, a uma velocidade de aproximadamente 100 km/h na Rua Creuza Rocha. Um detalhe na lataria do carro, qual seja, a falta na proteção do paralama traseiro direito, levou a polícia aos executores: José Werleson Sousa Ferreira e Luis Gustavo Ferreira Monteiro, que, além de estarem na posse do veículo usado na ocasião do crime e portando arma de fogo", de acordo com o MP.
A dupla foi presa por policiais militares da Força Tática, no mesmo bairro onde o ataque aconteceu.
O QUE DIZEM OS ACUSADOS
Luís Gustavo estava tornozelado desde o ano anterior, negou ter participado do homicídio e disse também não ser membro de facção. Na versão do denunciado, ele sequer tinha conhecimento sobre o carro estar com a placa clonada e haver arma de fogo dentro do automóvel.
Werleson também negou o crime e disse que "não tem conhecimento do responsável pela morte, que o carro estava no estacionamento da sua casa, que Luís Gustavo estava na sua casa, que estava a dois ou três dias com o carro, pois tinha trocado um celta nele, que no dia anterior à sua prisão tinha andado no carro com sua esposa, que o revólver que foi encontrado era antigo".
"Os únicos indícios de que os acusados tenham participado do delito em análise provém da captura de José Werleson e Luís Gustavo com o carro que, supostamente foi utilizado no crime, e da afirmação da família da vítima que esta tinha tido uma rixa anterior com o acusado Gutemberg Rosa, não consistindo em provas substanciais de autoria, uma vez que os pais da vítima, testemunhas oculares do fato, afirmaram que as pessoas que desceram do carro estavam mascaradas, não sendo possível reconhecê-las"
O magistrado destacou que "analisando detidamente as provas colhidas em sede de contraditório judicial, esse juízo entende que não há elementos que comprovem indícios suficientes da participação dos acusados no delito, ao ponto de justificar a determinação do seu julgamento em plenário do Júri".