Justiça decide levar cinco membros do CV a júri popular por tentativa de chacina em Fortaleza
Uma criança que estava no colo da mãe é uma das vítimas.
A Justiça do Ceará decidiu levar a júri popular cinco membros do Comando Vermelho (CV) acusados de uma tentativa de chacina em Fortaleza. Um sexto acusado, apontado como líder local da facção, foi impronunciado, ou seja, não deve sentar no banco dos réus.
As vítimas foram surpreendidas enquanto jantavam, celebrando o aniversário de um parente em um espetinho na praça do bairro Dias Macedo. Uma pessoa morreu e outras quatro sobreviveram ao ataque, entre elas uma 'criança de colo', filha de uma mulher que foi baleada na perna.
Foram pronunciados: Davi da Silva; Jolsilan Pereira da Silva, 'O Loirão da Serrinha'; Gleison Menezes da Silva, o 'Grandão'; Pedro Anderson Lima Rocha, o 'P.A'; e Daniel Fontenele de Sousa, o 'DL'.
Conforme a decisão proferida pela 3ª Vara do Júri, no último dia 10 deste mês e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa sexta-feira (20), o grupo deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, enquanto um sexto acusado, Francisco Eduardo Silva de Oliveira, foi impronunciado por não haver provas suficientes de que ele tenha participado do crime.
O processo integra o programa 'Tempo de Justiça'
ALVO DA AÇÃO CRIMINOSA
Na noite do dia 22 de março de 2024, por volta das 22h, a família jantava quando o único alvo da ação criminosa percebeu a aproximação do réu Davi da Silva, vinculado ao CV.
De acordo com a acusação, Francisco Rodrigues Andrade anteriormente morava no bairro Dias Macedo e tinha vínculos com o CV, mas "havia rasgado a camisa" e teria passado a integrar uma facção rival.
"Em razão disso, a vítima Francisco, o 'Chaveirinho' e seus familiares foram expulsos do bairro. Posteriormente, os familiares da vítima fatal tiveram autorização para voltar a residir no bairro e 'Chaveirinho' teve autorização para transitar pela região. Contudo, há informes nos autos no sentido de que mesmo com a autorização, a vítima fatal ainda recebia ameaças por parte de alguns membros do CV".
A defesa de Davi, representada pelo advogado Taian Lima, disse que é "importante esclarecer que o rito do júri é bifásico, composto por duas fases distintas: sumário de culpa e Tribunal do Júri. Nesse primeiro momento, foi analisada, tão somente, a materialidade e indícios de autoria, não sendo necessária prova plena ou incontroversa. Na sessão plenária, a verdade virá a tona e demonstraremos ao Conselho de Sentença a inocência do nosso constituinte".
PERSEGUIÇÃO
Antes do ataque, 'Chaveirinho' teria ficado receoso e saiu do local onde acontecia o aniversário em um carro com os familiares. A família passou a ser perseguida por Davi, que estava em uma motocicleta.
O suspeito teria informado outros membros do CV que 'Chaveirinho' estava na região e recebeu apoio dos demais na empreitada criminosa. Daniel Fontenele teria trancado a passagem do veículo conduzido pela vítima, enquanto os demais do bando efetuavam disparos de arma de fogo contra o automóvel do 'rival', "assumindo o risco de atingir e matar todos que se encontravam dentro do veículo".
"A consumação do crime quanto às vítimas sobreviventes não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos réus, consistente no fato de as vítimas sobreviventes terem conseguido se proteger ou fugir, ou não chegaram a ser atingidas de forma letal".
O MP pediu a pronúncia do grupo destacando que o crime aconteceu por motivo torpe, "consistente em ação da organização criminosa Comando Vermelho - CV visando assegurar a autoridade e o domínio na região do crime".
O Judiciário decidiu pela manutenção das prisões de todos os pronunciados. Pedro Anderson continua na condição de foragido. As demais defesas não foram localizadas pela reportagem.