Justiça do Ceará condena líderes do CV por repassar 'salves' em tampas de marmitas no presídio
Detentas eram colegas de cela de Majestade, criminosa apontada como chefe do setor financeiro do Comando Vermelho.
Duas mulheres apontadas como lideranças do Comando Vermelho (CV) no Ceará foram condenadas pela Justiça Estadual por organização criminosa, após serem flagradas na prisão com bilhetes que continham "salves", com ordens e orientações para outras internadas da unidade prisional e para pessoas externas, por meio de visitantes. Segundo documentos aos quais o Diário do Nordeste teve acesso, a dupla, presa em uma ala de segurança máxima, seria responsável por determinar retaliações, ataques e a execução de inimigos.
Rosilane Barbosa da Silva, a 'Diamante' ou 'Neném', e Terezinha Rodrigues dos Santos, a 'TT', foram condenadas, em sentença proferida no último dia 12 de fevereiro, pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC) a 22 anos e dois meses de reclusão, se somadas as penas, e não poderão recorrer em liberdade. As duas já estavam recolhidas na Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa (UPF) há anos.
Os "salves" com instruções e informações para membros da facção criminosa que não estão presos, foram escritos no verso da tampa de marmitas de comida e em papéis em branco.
Os bilhetes foram encontrados em 10 de novembro de 2024 por policiais penais, após o recebimento de informações do setor de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Um total de cinco detentas foram achadas por policiais penais com a posse de bilhetes. Todas foram levadas à Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), mas somente 'Diamante' e 'TT' foram autuadas em flagrante.
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Detentas faziam alertas e pediam ajudas em 'salves'
Um dos bilhetes, atribuído a Terezinha, alertava uma "situação muito séria" aos irmãos (faccionados do CV) sobre uma mulher que havia sido "batizada" no CV, mas que havia "se revoltado" e ido para a organização rival, Guardiões do Estado (GDE).
Em outra anotação, Terezinha, que assinou como 'Mana Tete', disse ter 7 anos de facção, e pede auxílio, pois tem semiaberto previsto para 2026.
Outras notas apreendidas continham reclamações das detentas, que pediam atenção dos parceiros de facção, pois se sentiam desassistidas. A mensagem pedia que um advogado viesse uma vez por semana para receber os "salves".
Uma parte do mesmo bilhete ainda fala sobre traição, e diz que quem "ficar com mulher de irmão" será "decretado", o que na linguagem do crime significa ser morto.
Em nota, a defesa de Rosilane, representada pela advogada Thaianne Kassab, afirmou que vai entrar com recurso contra a sentença: “A defesa discorda integralmente da r. sentença proferida, uma vez que os bilhetes encontrados com a interna não possuem qualquer conteúdo relacionado à suposta organização criminosa, não estando configurado, portanto, o crime previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013. Diante disso, a defesa informa que interporá o recurso cabível em face da decisão".
A defesa de Terezinha não foi localizada pela reportagem.
Relação com 'Majestade'
As condenadas eram colegas de cela de Francisca Valeska Pereira Monteiro, conhecida como 'Majestade', presa em 2021 apontada por ser chefe do setor financeiro do CV no Ceará. Majestade também foi encontrada com bilhetes, e inclusive, conforme o relato de policiais penais, chegou a engolir alguns.
Apesar da ação, a investigação policial não encontrou conteúdo criminoso nos escritos. Com ela, também foi encontrado um chinelo com um número de telefone na sola.
Segundo os autos do flagrante, Majestade foi conduzida à Draco junto com as outras detentas, e afirmou só engoliu os papéis para não responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O conteúdo dos bilhetes, segundo ela, era destinado a familiares, para falar da filha.
Apesar de estar na mesma cela que Rosilane e Terezinha, negou conhecê-las e ter ciências dos "salves", e inclusive disse que não fala com Rosilane.
Denúncia foi feita com base em suposições, alegou Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Ceará ficou responsável pela defesa das condenadas em determinado momento da instrução processual, e solicitou a absolvição nas alegações finais sustentando ausência de indícios contra as então acusadas.
O órgão afirmou que a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) foi feito com base em "suposições".
"Nota-se o exercício de presunção por parte do órgão acusatório em afirmar que, por estarem recolhidas na Ala J (área destinada às lideranças de facção), por terem um histórico criminal e, por terem escritos bilhetes aleatórios dentro da prisão, tais fatos seriam suficientes para comprovar o crime de integrar organização criminosa", disse a Defensoria nas alegações finais do processo criminal.
Ao analisar o caso, o Colegiado da VDOC condenou cada uma a pena de 11 anos e um mês de reclusão. Cabe recurso das sentenças.