Acusados de liderar célula do CV em bairro de Caucaia são condenados a 77 anos de prisão
O ‘02’ do grupo ainda teria tentado subornar os PMs com o valor de R$ 100 mil.
Três membros do Comando Vermelho (CV), dentre eles um homem apontado como o '02' da facção no bairro São Miguel, em Caucaia, foram condenados. Somadas, as penas do trio chegam a 77 anos de prisão, devido aos crimes de integrar organização criminosa armada, tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e corrupção.
Romário Ferreira Cruz, o '02 do CV', Jair Siqueira Lopes e Francisco Kauan Gomes de Lima foram presos em flagrante no dia 14 de setembro de 2024 e sentenciados nas últimas semanas, pelos juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas. A eles foi negado o direito de recorrer em liberdade.
As maiores penas ficaram com Romário e Jair, 27 anos e seis meses de prisão, cada. Já Kauan foi punido com 21 anos e nove meses de prisão. Todos eles negam envolvimento com o grupo criminoso de origem carioca.
A reportagem do Diário do Nordeste apurou que quando os faccionados foram interceptados, Romário ainda teria oferecido R$ 100 mil aos policiais militares para livrá-los do flagrante. Por isso, ele também foi denunciado pelo crime de corrupção.
A defesa de Jair Siqueira Lopes, representada pelo advogado Matheus Lourenço, informa que já interpôs recurso de apelação contra a sentença e diz "que reafirma a confiança de que o Tribunal, ao reexaminar o caso, reconhecerá as fragilidades da acusação e reformará a decisão"
Para o advogado Waldyr Santos, que representa o réu Romário, "a sentença proferida não se coaduna com a realidade fática demonstrada nos autos. A prova produzida durante a fase de instrução processual evidenciou, de forma inequívoca, a inocência do meu constituinte".
(Veja ao fim da matéria as notas na íntegra).
A defesa de Francisco Kauan não foi localizada pela reportagem.
"Nego aos acusados o direito de recorrer em liberdade. Persistem incólumes os motivos ensejadores da prisão preventiva (garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal), agora reforçados pela certeza da condenação em regime fechado. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela guarda de 30kg de entorpecentes e farta munição para a facção Comando Vermelho, demonstra que a manutenção da custódia é imprescindível para interromper a atuação da organização criminosa e evitar a reiteração delitiva"
'PERDEMOS, PERDEMOS'
No dia 14 de setembro de 2024, às 19h30, o trio foi preso em posse de drogas. Policiais militares foram informados pela Inteligência da PMCE de que sob o comando de Domingos Costa Miranda, o 'Penetra', homens estariam transportando uma grande quantidade de entorpecentes e armas, em um veículo Pálio, de cor vermelha.
Os agentes estavam nas ruas e avistaram o automóvel mencionado trafegando pelo bairro São Miguel: "chegando até o veículo verificaram que este se encontrava aberto e sem nenhum ocupante. Segundo informações de populares, além do referido veículo, os criminosos estariam se utilizando de um imóvel abandonado para armazenar armas e entorpecentes".
A composição foi até o imóvel e encontrou na mesa da sala porções de crack, cocaína e maconha, além de uma balança de precisão, plástico filme para embalar droga e munições calibre .380.
Mais à frente, os PMs avistaram um galpão e perceberam "vozes e correria". Quando olharam por cima do portão se depararam com Romário acompanhado dos comparsas Francisco Kauan e Jair Siqueira.
"Estes, ao perceberem a presença da composição, passaram a gritar: "perdemos, perdemos, a droga tá ali, a droga tá ali...".
No galpão foram apreendidas mais drogas, munições de calibres variados e outras balanças de precisão.
Na tentativa de se livrar da prisão, Romário tentou subornar os agentes oferecendo "em alto e bom som, a vultuosa quantia de R$ 80 mil, em troca da sua liberdade, subindo a oferta para R$ 100 mil, diante das negativas dos policiais". O trio foi levado à Delegacia Metropolitana de Caucaia.
NOTAS DAS DEFESAS NA ÍNTEGRA:
"Sob a ótica da defesa, a sentença proferida não se coaduna com a realidade fática demonstrada nos autos. A prova produzida durante a fase de instrução processual evidenciou, de forma inequívoca, a inocência do meu constituinte.
Cumpre ressaltar que a própria acusação, em sede de memoriais, manifestou-se favoravelmente à absolvição do meu cliente e dos demais corréus quanto à maioria dos delitos que lhes foram imputados na inicial acusatória.
Diante disso, a defesa interpôs o competente recurso de apelação, o qual será submetido à apreciação do Tribunal de Justiça e aguardamos com serenidade a devida reforma da Sob a ótica da defesa, a sentença proferida não se coaduna com a realidade fática demonstrada nos autos. A prova produzida durante a fase de instrução processual evidenciou, de forma inequívoca, a inocência do meu constituinte.
Cumpre ressaltar que a própria acusação, em sede de memoriais, manifestou-se favoravelmente à absolvição do meu cliente e dos demais corréus quanto à maioria dos delitos que lhes foram imputados na inicial acusatória.
Diante disso, a defesa interpôs o competente recurso de apelação, o qual se encontra atualmente submetido à apreciação do Tribunal de Justiça, aguardaremos com serenidade a devida reforma da sentença", conforme a defesa do acusado Romário Ferreira.
"A defesa de Jair Siqueira Lopes, representada pelo advogado Matheus Lourenço, informa que já interpôs recurso de apelação contra a sentença que condenou o acusado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.
Durante o processo, o próprio Ministério Público manifestou-se pela absolvição de Jair Siqueira Lopes em relação aos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, reconhecendo a inexistência de provas capazes de sustentar tais acusações.
Apesar disso, a sentença proferida acabou por impor condenação também em relação a esses delitos. Para a defesa, a decisão não encontra respaldo no conjunto probatório produzido ao longo da instrução processual, uma vez que não há elementos concretos que indiquem a autoria ou participação do acusado nos fatos narrados.
Diante desse cenário, a defesa busca no Tribunal a absolvição de Jair Siqueira Lopes em relação a todas as imputações, ressaltando que a condenação não se sustenta diante da ausência de provas ou mesmo de indícios mínimos de autoria.
O advogado Matheus Lourenço reafirma a confiança de que o Tribunal, ao reexaminar o caso, reconhecerá as fragilidades da acusação e reformará a decisão".