Fotógrafo de crianças é condenado por armazenar pornografia infantil no Ceará

No celular do acusado foram encontradas cenas pornográficas de, possivelmente uma criança, em uma suposta masturbação com escova de dentes.

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
(Atualizado às 07:29)
celular homem segurando misterio luz azul.
Legenda: O fotógrafo passou a ser investigado após as autoridades receberem 'Reports', relatórios confeccionados na língua inglesa oriundos do NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children).
Foto: Monkey Business Images/Shutterstock

A Justiça Federal do Ceará decidiu condenar um fotógrafo por armazenar pornografia infantojuvenil. O réu Marcos Antônio dos Santos Sousa costumava fotografar eventos infantis em Fortaleza e chegou a atuar como servidor terceirizado em um hospital público.

O Diário do Nordeste teve acesso a documentos com detalhes sobre a denúncia recebida no dia 15 de dezembro de 2023 com base em um relatório internacional. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou memoriais finais requerendo a condenação pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Na última semana, o juiz da 32ª Vara Federal do Ceará decidiu pela condenação com um ano de reclusão. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, "a serem especificadas na fase de execução, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, em valor a ser fixado pelo Juízo da execução".

Marcos respondeu a todo o processo solto e tem direito de recorrer em liberdade. O acusado nega ter cometido o crime. A defesa dele não foi localizada pela reportagem e este espaço segue em aberto para possíveis manifestações futuras.

UPLOAD CRIMINOSO

O fotógrafo passou a ser investigado após as autoridades receberem 'Reports', relatórios confeccionados na língua inglesa oriundos do NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children).

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A análise do material originou o 'Caso Rapina', que identificou que o indiciado teria realizado o upload de 46 mídias, contendo imagens de abuso sexual infantojuvenil na plataforma OneDrive.

"Provedores como a Microsoft reportam ao NCMEC o armazenamento, disseminação e divulgação de conteúdo alusivo a abuso sexual infantojuvenil de que tiverem conhecimento, detectados no seu sistema".

No aparelho examinado foram encontradas cenas pornográficas de, possivelmente uma criança, em uma suposta masturbação com escova de dentes. 

"Aparentemente o vídeo foi gravado pela própria criança num ambiente que parece ser um banheiro. Não foi encontrado vestígio que permitisse determinar como o usuário do aparelho examinado obteve o vídeo. Há ainda, no aparelho examinado, algumas miniaturas (arquivos criados pelo próprio sistema para agilizar o processo de pré-visualização de imagens) de arquivos com imagens pornográficas e outras sensuais envolvendo menores. Os arquivos originais já haviam sido apagados do referido aparelho", conforme a denúncia.

Marcos Antônio disse em seu interrogatório que era procurado por algumas pessoas solicitando conteúdo pornográfico infantil, "porque o Instagram dele começou a crescer e algumas pessoas ficaram sabendo que teria acesso a crianças que, inclusive, era incluído em grupos de trocas de imagens dessa natureza, mas saia rapidamente destes grupos".

Na versão do acusado, ele bloqueou inúmeros contatos que o procuravam em busca de conteúdo sexual infantojuvenil e "que, inclusive, já recebeu oferta financeira para vender este tipo de imagem e que não fez nenhuma denúncia porque não queria que seus clientes soubessem desses fatos, tendo em vista que certamente prejudicaria os seus negócios".

O fotógrafo disse ainda que "nunca faria ações como essas, nunca precisou" e que na época dos fatos não estaria trabalhando no local onde teria sido realizado os uploads do material pornográfico. 

CONDUTA REPROVÁVEL

O MPF destacou a gravidade da conduta do denunciado e afastou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) "por não se mostrar suficiente para a reprovação do crime".

A Justiça entendeu que "a existência de um vídeo contendo cena pornográfica envolvendo criança efetivamente armazenado no celular do réu - e não meramente apagado - evidencia que o conteúdo não foi simplesmente recebido e excluído de forma automática e imediata, como alega a defesa. A permanência do vídeo no dispositivo demonstra, no mínimo, que o réu manteve conscientemente o material sob sua guarda por tempo suficiente para que o sistema operacional gerasse as miniaturas automáticas dos arquivos".

O réu ainda argumentou que teria contexto profissional lícito como fotógrafo infantil, o que foi entendido pelo juiz como circunstância absolutamente inidônea para afastar a prática criminosa".

"O fato de o réu trabalhar licitamente com fotografia infantil não lhe confere imunidade ou presunção de inocência reforçada para possuir material pornográfico envolvendo crianças. Ao contrário, a profissão que envolve contato direto com crianças torna ainda mais reprovável a posse de tal material, embora tal circunstância não seja considerada para exasperação da pena, por ser externa ao fato criminoso em si", segundo trecho da decisão.

 

 

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