Legislativo Judiciário Executivo

Câmara de Fortaleza aprova lei que pune empresas por turismo sexual

Projeto tramitava desde 2023 e prevê advertência, multas e interdição de negócios que facilitem a exploração na capital cearense.

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
(Atualizado às 16:17)
Foto de prostituição em região turística de Fortaleza.
Legenda: Regras miram empresas que possam estar ligadas à prostituição em Fortaleza.
Foto: Érika Fonseca/Acervo SVM.

A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (11), um projeto de lei que estabelece medidas punitivas contra a promoção, facilitação e intermediação do turismo sexual no município.

De autoria do vereador Ronaldo Martins (Republicanos), a proposta define que é dever de todos os prestadores de serviços turísticos da capital evitar que suas atividades sejam associadas à exploração sexual.

As regras propostas pelo projeto de lei afetam diretamente empresas como agências de turismo, serviços de transporte, organizadoras de eventos, parques temáticos e áreas de acampamento.

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O que diz a nova lei

O texto classifica como infrações práticas que vão desde o recrutamento, transporte e alojamento de pessoas para exercer a prostituição, até a promoção direta ou indireta de empreendimentos como destinos de turismo sexual. As empresas que também deixarem de colaborar com iniciativas de combate a esse crime serão alvos da lei. 

Os estabelecimentos que descumprirem as medidas estarão sujeitos a um processo administrativo que prevê as seguintes penalidades:  

  • Advertência;  
  • Multa;  
  • Interdição de locais, atividades ou equipamentos.  

As punições podem ser aplicadas juntas ou separadamente. Além disso, em casos mais graves, os prestadores de serviço poderão perder os benefícios, recursos e incentivos fiscais concedidos pela Prefeitura de Fortaleza.  

Emenda adequou cobrança de multa

Durante a votação, o plenário também aprovou uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Originalmente, o projeto de lei previa que as multas variassem entre 1 e 500 salários mínimos.

No entanto, o relator da matéria na comissão, vereador Bruno Mesquita (PSD), apontou que a Constituição Federal proíbe o uso do salário mínimo como base para qualquer vinculação financeira. Com a aprovação da emenda, o cálculo da multa passou a seguir as diretrizes fixadas pela lei federal que trata da Política Nacional do Turismo.

O texto original foi protocolado em outubro de 2021, mas começou a tramitar de fato nas comissões da Casa Legislativa somente em maio de 2023.

Com a aprovação, a matéria foi direcionada à CCJ para que possa ser encaminhada a redação final e mais uma vez seja votada em plenário. Posteriormente, deverá ocorrer o envio ao Gabinete do Prefeito para sanção ou veto.

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