Como fica a Vice-Prefeitura de Fortaleza caso Gabriella Aguiar seja eleita?

Filiada ao PSD, a vice-prefeita da Capital terá que renunciar ao cargo em caso de vitória no Estado

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
Legenda: O Paço Municipal no Centro de Fortaleza
Foto: Thiago Matine/Prefeitura de Fortaleza

A indicação de Gabriella Aguiar (PSD) à Vice-Governadoria na chapa de Elmano de Freitas (PT) levantou uma dúvida: se ela for eleita, quem assume a Vice-Prefeitura de Fortaleza? 

A resposta é simples: ninguém. O cargo fica vago. 

Durante a campanha 

Nada muda até dezembro. A legislação eleitoral permite que vice-prefeito dispute outro cargo preservando o mandato, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido nem substituído o titular.  

A regra vale para o mandato de vice-prefeita, não para o cargo de secretária municipal. Tanto que ela teve que deixar a Secretaria de Direitos Humanos do Município no início de abril, prazo para a desincompatibilização da Legislação Eleitoral.

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Se for eleita 

A posse como vice-governadora ocorreria em 1º de janeiro de 2027. Como o ordenamento jurídico brasileiro não admite o exercício simultâneo de dois mandatos eletivos, a assunção do cargo estadual implica o afastamento definitivo do municipal. 

O cargo de vice-prefeita de Fortaleza ficaria vago pelos dois anos restantes da gestão. Não há previsão constitucional ou legal de eleição, direta ou indireta, para preencher isoladamente a vaga de vice.  

A linha sucessória 

A Lei Orgânica do Município atribui ao vice-prefeito a substituição do prefeito nos impedimentos e nas ausências do território municipal superiores a sete dias, ou do País por qualquer tempo, além da sucessão em caso de vacância. 

Na hipótese de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou de vacância do cargo, assume a administração municipal o presidente da Câmara. 

Na prática, com a vaga de vice extinta, quem presidir a Câmara Municipal no biênio 2027-2028 passa a ser o substituto imediato de Evandro Leitão em qualquer afastamento. Sem, entretanto, deixar o comando do Legislativo. A substituição é temporária e não transfere o mandato. 

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