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Servidores federais poderão encerrar trabalho mais cedo nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 16:05)
Da esquerda para a direita, Endrick, Raphinha e Paquetá comemoram vitória do Brasil por 6 a 2 em amistoso contra o Panamá. Imagem ilustra matéria sobre funcionários federais serem liberados para assistir jogos do Brasil.
Legenda: O Brasil estreia na Copa do Mundo no próximo sábado (13), contra o Marrocos.
Foto: MAURO PIMENTEL/AFP.

Servidores públicos federais poderão sair mais cedo do expediente nos dias em que a seleção brasileira jogar a Copa do Mundo 2026. A competição começa nesta quinta-feira (11), mas o Brasil só entra em campo no sábado (13), contra o Marrocos.

A decisão de liberar os servidores mais cedo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A medida foi assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação e se estende aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal.

Serão beneficiados servidores concursados, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

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Veja as regras conforme os horários dos jogos

Nos dias em que os jogos do Brasil forem:

  • Às 14h, os servidores poderão encerrar o expediente a partir de 11h;
  • Às 16h, os servidores poderão encerrar o expediente a partir de 13h;
  • Às 17h, os servidores poderão encerrar o expediente a partir de 14h;
  • Às 18h, os servidores poderão encerrar o expediente a partir de 15h;
  • Às 19h, os servidores poderão encerrar o expediente a partir de 16h.

No caso dos jogos realizados às 21h30, os agentes públicos com expediente regular encerrado após 18h30 poderão sair do trabalho a partir deste horário. Já partidas realizadas às 22h permitirão que os servidores com expediente regular encerrado após 19h saiam, também, a partir deste horário.

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Medida é facultativa

A decisão de se ausentar do expediente mais cedo é facultativa ao servidor. Por causa disso, a portaria determina ainda que os órgãos contemplados permaneçam em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Copa.

As horas não trabalhadas durante os jogos deverão ser compensadas entre os dias 3 de agosto e 30 de setembro.

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