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Alysson Aguiar pede licença da Alece por 120 dias; Guilherme Sampaio continua no cargo até fevereiro

Federação liderada pelo PT faz novo rodízio de deputados para manter suplente na Assembleia

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Alysson Aguiar e Guilherme Sampaio
Legenda: Alysson Aguiar sai de licença, possibilitando que Guilherme Sampaio continue no cargo
Foto: Júnior Pio/Divulgação Alece

A federação PT/PCdoB/PV fez um novo rodízio de deputados na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nesta quinta-feira (26) para manter suplentes com cargos na Casa por mais tempo. Com o retorno do deputado Júlio César Filho (PT) agendado para esta sexta-feira (27), foi a vez do deputado Alysson Aguiar (PCdoB) solicitar licença por 120 para tratar de assuntos pessoais.  

O pedido já foi lido em plenário nesta quinta e começa a valer a partir de sexta-feira (27). Com a dança das cadeiras, o segundo suplente da federação na Alece, Guilherme Sampaio (PT), continua como deputado até o fim de fevereiro.

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Ele já está no exercício do mandato há sete meses de forma ininterrupta devido à licença de titulares. A primeira vaga que assumiu foi a do deputado Fernando Santana (PT), que tirou licença por motivos pessoais após um mês de mandato na nova legislatura, no dia 2 de março. Com a volta de Fernando Santana no fim de junho, foi a vez do deputado Júlio César Filho sair de licença. Agora, o rodízio contempla o deputado Alysson Aguiar. 

Com o troca-troca, a vaga dele de vereador na Câmara Municipal de Fortaleza continuará sendo ocupada pela suplente professora Adriana Almeida (PT). 

Além de Sampaio, outro suplente da federação liderada pelo Partido dos Trabalhadores em exercício é o deputado Nizo Costa (PT). Ele assumiu a vaga deixada por Moisés Braz (PT), que se licenciou em fevereiro, logo após tomar posse, para assumir a vaga de secretário do Desenvolvimento Agrário (SDA) no Governo do Estado. 

Diferentemente da licença retirada por motivos pessoais, que deve durar 120 dias, o afastamento para assumir cargos em órgãos do Poder Executivo não tem prazo mínimo ou máximo. Assim, o suplente fica em exercício enquanto o titular não retornar ao cargo. Em ambos os casos, o parlamentar licenciado não recebe remuneração da Assembleia, e sim o suplente em exercício. 

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