Legislativo Judiciário Executivo

Veja como foi o cálculo da dosimetria das penas da trama golpista no STF

Réus foram condenados, por maioria, na 1ª Turma do STF

(Atualizado às 20:59)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quinta-feira (11), a definição da dosimetria das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros 7 réus condenados por trama golpista em 2022. Eles foram condenados pela maioria da Corte pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. 

O grupo integra o "núcleo 1" ou "núcleo crucial" da trama que atentou contra a democracia, segundo denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Em consenso, o colegiado fixou a pena de Bolsonaro em 27 anos e três meses de prisão, sendo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime fechado, além de 124 dias-multa, cada dia no valor de dois salários mínimos — um salário, atualmente, está fixado em R$ 1.518. A decisão foi apoiada pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Mauro Cid é punido com dois anos de prisão em regime aberto

Em relação ao delator Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o relator da ação penal no Supremo, Alexandre de Moraes, afastou a possibilidade de conceder perdão judicial pelos crimes cometidos, mas concordou em aplicar uma pena de prisão de dois anos em regime aberto.

Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia
Legenda: Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia ajustaram cálculos de penas durante a dosimetria
Foto: Antonio Augusto/STF

Além disso, o ministro respeitou o acordo da delação premiada e determinou a restituição de bens e valores ao réu, bem como a extensão dos benefícios para pai, esposa e filha maior e garantia de segurança pela Polícia Federal. O voto foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não opinou.

Braga Netto tem pena próxima à de Bolsonaro

Por ser um general da mais alta patente do Exército Brasileiro e ter participado ativamente da trama golpista, o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, teve pena próxima à do ex-presidente Bolsonaro, fixada em 26 anos de prisão, sendo 24 anos de reclusão e dois anos de detenção, em regime inicialmente fechado.

O réu também foi condenado a pagar 100 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.

Anderson Torres e Almir Garnier são condenados a 24 anos de prisão

A 1ª Turma do STF fixou a pena de Anderson Torres e de Almir Garnier em 24 anos de prisão, sendo 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção para cada um — em regime inicialmente fechado.

Flávio Dino no STF
Legenda: O ministro Flávio Dino solicitou alterações no cálculo de algumas penas
Foto: Sophia Santos/STF

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e o ex-comandante da Marinha também devem pagar 100 dias-multa, cada um — cada dia fixado no valor de um salário mínimo.

Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira recebem penas menores

O general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, foi condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.

Cristiano Zanin no STF
Legenda: Cristiano Zanin é o presidente da 1ª Turma do STF
Foto: Antonio Augusto/STF

Já o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, recebeu 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção. Ele também foi penalizado em 44 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.

Alexandre Ramagem se livra de dois crimes e pega 16 anos de prisão

Por ter sido diplomado em janeiro de 2023 e ter foro privilegiado, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), se livrou da condenação pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado cometidos no 8 de janeiro e foi punido apenas por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Luiz Fux no STF
Legenda: Por ter sido contra a condenação da maioria do grupo do "núcleo 1" da trama golpista, o ministro Luiz Fux não pôde opinar na dosimetria de seis dos oito réus
Foto: Sophia Santos/STF

A pena do parlamentar foi fixada em 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele também pagará 50 dias-multa, cada dia no valor de um salário.

Sessão desta quinta (11) teve votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin

Em sessão nesta quinta-feira, iniciada às 14 horas, votaram os dois últimos ministros da 1ª Turma: Carmén Lúcia e Cristiano Zanin seguiram, de forma integral, o relator da ação penal, Alexandre de Moraes.

Como isso, o placar do julgamento ficou 4 a 1 pela condenação — Flávio Dino votou pela condenação, enquanto Luiz Fux foi o único que votou pela absolvição dos réus. 

O que é a dosimetria da pena? 

É importante destacar que, apesar de vários réus serem julgados no mesmo processo, a sanção é definida de maneira independente. Da mesma forma, o estudo sobre cada delito é feito separadamente. A dosimetria da pena é, portanto, o método para a definição da pena do condenado, de acordo com a gravidade do crime, os antecedentes do acusado e as circunstâncias do caso. 

Para medir o peso da sanção, a Primeira Turma decidirá em três etapas, conforme o Código Penal. São elas: 

  1. Pena base;
  2. Atenuantes e agravantes;
  3. Causas de diminuição e aumento de pena.

Etapas da dosimetria da pena

Primeiro, fixará uma pena-base, que considerará fatores como antecedentes criminais, culpabilidade dos réus e motivo do crime. A posição de cada réu dentro da organização também é crucial.

Em seguida, serão ponderados eventuais agravantes ou atenuantes da conduta de cada um dos réus. Autor de delação premiada que ajudou no andamento das investigações, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, pode ser beneficiado nessa fase pela colaboração com a Justiça.

Já na terceira fase, a análise é mais minuciosa quanto à legislação relativa a cada crime citado, que podem apresentar diferentes causas de aumento ou diminuição da pena. Caso a organização criminosa seja configurada como um grupo armado, o resultado é pior para os acusados, por exemplo. 

Respeitados esses três passos, resta à Primeira Turma somar as penas referentes a cada delito – todos os réus respondem a mais de um crime. 

Regime de prisão

A partir da dosimetria, a Corte definirá também o regime em que a pena deve ser cumprida e progredir. Se o tribunal determinar período superior a 8 anos de prisão para Bolsonaro e para seus auxiliares, o regime será fechado inicialmente. É o que prevê o artigo 33 do Código Penal. 

Contudo, isso pode ser contestado pela defesa dos réus. Bolsonaro, por exemplo, está em prisão domiciliar — a continuidade deste regime pode ser solicitado pelos advogados, mas a conversão não é automática. 

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