Veja calendário do saque-aniversário do FGTS para 2025 e saiba como solicitar

O FGTS oferece duas principais opções de saque aos trabalhadores, cada uma com regras e benefícios distintos

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Imagem de mãos segurando um smartphone com a tela do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, destacando informações sobre o FGTS e acesso a serviços.
Legenda: O saque do valor no aniversário é opcional.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário, de maneira opcional.

O período para retirar o dinheiro do saque-aniversário é de dois meses e não pode ser feito em outra época do ano. 

O trabalhador que não adotar esta medida permanecerá no sistema padrão, o saque-rescisão, quando o empregado demitido sem justa causa tem direito ao saque integral do saldo da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. 

Já no saque-aniversário, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta. Além disso, a quantia a ser recebida é definida por uma alíquota, entre 5% e 50%, que varia de acordo com o saldo da conta, além de uma parcela adicional fixa. 

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Modalidades de saque do FGTS: entenda as diferenças 

O FGTS oferece duas principais opções de saque aos trabalhadores, cada uma com regras e benefícios distintos:  

  • Saque-Rescisão: esta é a modalidade padrão para os trabalhadores cadastrados no FGTS. Nela, quem é demitido sem justa causa pode retirar o saldo total da conta vinculada, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.  
  • Saque-Aniversário: essa é uma alternativa opcional, na qual o trabalhador pode retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. Contudo, ao aderir a essa sistemática, o direito ao saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa é substituído pelo acesso exclusivo à multa rescisória.  

A escolha entre as modalidades deve ser feita com cuidado, considerando as necessidades financeiras e o planejamento a longo prazo do trabalhador.

Antecipação do saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário têm a possibilidade de antecipar valores por meio de empréstimos em instituições financeiras habilitadas. Até a antecipação ou quitação do contrato, há o bloqueio do saldo total da conta do FGTS.

A simulação do valor máximo disponível para empréstimo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS, em que o trabalhador verifica o montante que pode ser contratado.  

De acordo com a Caixa, o trabalhador não precisa aderir previamente ao saque-aniversário para realizar a simulação. Dessa forma, é possível avaliar as condições antes de decidir pela mudança de modalidade.  

Veja o calendário do saque-aniversário em 2025:

  • Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 28 de março;
  • Nascidos em fevereiro - saque de 3 de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março - saque de 3 de março a 30 de maio;
  • Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 30 de junho;
  • Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho - saque de 2 de junho a 29 de agosto;
  • Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 29 de novembro;
  • Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 30 de dezembro;
  • Nascidos em novembro - saque de 3 de novembro a 31 de janeiro de 2026;
  • Nascidos em dezembro - saque de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

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O que é o FGTS?  

Criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, o FGTS consiste na abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário.  

Os valores depositados pertencem ao trabalhador e podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.  

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores brasileiros com contrato formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (que atuam na colheita) e atletas profissionais.

*Sob a supervisão da jornalista Mariana Lazari

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