Trabalhador CLT com consignado poderá fazer portabilidade entre bancos a partir desta sexta (6)

Desde março, trabalhadores estavam autorizados a buscar crédito, mas processo da vez é diferente

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Redação producaodiario@svm.com.br
Cédulas de real para ilustrar pedidos de empréstimo no Brasil
Legenda: A modalidade aprovada nesta sexta-feira (6) é para consignados com desconto em folha de pagamento
Foto: Shutterstock

Trabalhadores do regime CLT podem, a partir desta sexta-feira (6), fazer portabilidade do crédito consignado de um banco para outro, renegociando contratos antigos. A possibilidade já estava prevista no calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com aval do Governo Federal para viabilizar taxas mais atrativas para os débitos.

O processo é diferente da portabilidade aprovada no último dia 16 de maio, que já permitia a mudança de uma linha de crédito diferente (como CDC ou cheque especial, por exemplo) para o crédito consignado.

Para realizar a troca de crédito, o trabalhador deverá buscar diretamente a instituição financeira. Inicialmente, a ideia seria fazer o processo por meio da Carteira Digital, mas o sistema não ficou pronto a tempo.

A expectativa do ministério é que cerca de 47 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. Estão aptos a participar os empregados com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, e microempreendedores individuais. 

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Como deve funcionar

Até o momento, 70 instituições financeiras estão habilitadas para operar a modalidade no Brasil, conforme o próprio Ministério do Trabalho.

O trabalhador terá que entrar em contato com os bancos para receber as propostas de negociação. O banco original, inclusive, pode cobrir a oferta do novo banco, reduzindo as taxas de juros e possibilitando uma espécie de leilão. No fim, caberá ao próprio trabalhador a decisão de escolher a melhor proposta.  

Logo depois, caso escolha oficializar o empréstimo, o trabalhador terá que autorizar o acesso a dados pessoais como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

De acordo com as novas regras, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

Antigo consignado

O Ministério do Trabalho apontou, com dados colhidos antes de março, que o volume total de empréstimos no antigo consignado é de R$ 40 bilhões, distribuídos em 3,8 milhões de contratos.

Enquanto isso, o novo consignado, oficializado após o dia 21 de março, já possui volume de R$ 13,9 bilhões em 25 milhões de contratos. A taxa média de juros na linha de crédito consignado ao setor privado chegou a 3,94% ao mês em abril, segundo dados consolidados pelo Banco Central. 

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