Ceará prevê arrecadar R$ 2,24 bilhões com IPVA em 2026; entenda como o imposto é utilizado

O valor é 11,91% maior do que o obtido em 2025 com o imposto.

Escrito por
Gabriela Custódio gabriela.custodio@svm.com.br
(Atualizado às 11:29)
Moto e carro em deslocamento, em foco, com o fundo da imagem desfocado, mostrando movimento.
Legenda: O desconto no IPVA pode chegar a 10% caso o contribuinte pague em cota única, até 31/01, e sejam participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV).
Foto: Thiago Gadelha

Com frota de 2,35 milhões de veículos, o Ceará deve arrecadar R$ 2,24 bilhões com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, segundo projeção da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O valor é 11,91% maior do que o obtido neste ano com o imposto, obrigatório para manter os veículos regularizados.

Os contribuintes podem ter desconto de 5% ao pagarem o IPVA em cota única até o dia 30 de janeiro de 2026. Caso sejam participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV) e tiverem somado pontos entre dezembro de 2024 e novembro deste ano, o abatimento pode chegar a 10%.

Porém, o pagamento também pode ser feito em até cinco parcelas, com valor mínimo de R$ 100 cada. O desconto de até 5% concedido pelo programa Sua Nota Tem Valor também é válido para o parcelamento, desde que o pagamento seja feito até o vencimento.

Fabrízio Gomes, secretário da Fazenda do Ceará, destaca o papel social da arrecadação do IPVA e dos tributos de forma geral para o financiamento de políticas públicas. “É importante fazer o pagamento do tributo para que possamos implementar políticas públicas, melhorando ainda mais a educação, a saúde e a segurança pública, entre outras áreas”, afirma.

COMO O IPVA É UTILIZADO

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Ceará, atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor arrecadado com o pagamento do IPVA é distribuído entre o Estado (50%) e os municípios onde os veículos estão licenciados (50%).

Ele não é condicionado a uma contraprestação específica, mas tem caráter contributivo e deve ser aplicado em benefício da sociedade. Dessa forma, ele pode ser destinado a diversas áreas, como educação, saúde, transporte, cultura, infraestrutura e segurança. O governo estadual e cada prefeitura definem como o recurso será aplicado a partir das demandas da população.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) devem definir onde recurso dos impostos deve ser utilizado, e as prefeituras precisam gastar pelo menos 25% da receita em educação e 15% em saúde. No caso dos estados, as despesas com saúde devem atingir pelo menos 12%.

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Maiores e menores IPVAs

As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, conforme o tipo de veículo. Ônibus, micro-ônibus e caminhões, locadoras de veículos, e motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos de até 125 cilindradas que não possuam infrações de trânsito têm direito ao patamar mais baixo de alíquota.

Já os veículos tributados com maior percentual são automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários com potência superior a 180 cavalos, assim como motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos acima de 300 cavalos.

Em 2026, o veículo com o valor de IPVA mais alto é uma Ferrari 812 GTS 2023 avaliada em R$ 6,75 milhões. O esportivo terá um imposto de R$ 236.538,65.

O segundo maior valor é de uma Ferrari 296 GTS fabricada em 2023. Com valor venal de R$ 3,81 milhões, ela será tributada em R$ 133.554,26.

os menores IPVAs a serem pagos em 2026 são do Chanche M100 CH7101, fabricado em 2012, que é avaliado em R$ 9,9 mil e será tributado em R$ 247,58. O proprietário do RDK/Tiger de 2010, que tem valor venal de pouco mais de R$ 11 mil, vai pagar R$ 275,20 de imposto.

Isenções do IPVA

Segundo a Lei nº 12.023/92, são isentos do IPVA:

  • Pessoa com deficiência - PCD;
  • Táxi, mototáxi;
  • Ônibus, micro-ônibus, vans, topics empregados no serviço de transporte público coletivo;
  • Ônibus Intermunicipal;
  • Potência inferior a 50cc;
  • Máquina agrícola e terraplenagem;
  • Veículo com mais de 15 anos.

A mesma norma define que o tributo não incide sobre veículos da União, estados e municípios; de autarquias e fundações públicas; de partidos políticos e suas fundações; de instituições de educação e assistência social; de sindicato dos trabalhadores e de templos religiosos.

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