Terceira parcela do IPVA 2023 vence hoje (10) no Ceará; veja como pagar

Motoristas poderão utilizar Pix para efetuar pagamento

Escrito por Redação ,
É ´possível emitir boleto pelo app “Ceará App”
Legenda: É ´possível emitir boleto pelo app “Ceará App”
Foto: Divulgação/Sefaz-CE

O prazo para a realização do pagamento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2023, se encerra nesta segunda-feira (10). Desta vez, os motoristas poderão quitar a parcela através do Pix

Para emitir o boleto de pagamento do tributo, o contribuinte deverá acessar os aplicativos Ceará App ou Meu IPVA. Outra opção é o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). 

Já para gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) é necessário que o motorista informe a numeração de chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além da placa

PAGAMENTO VIA PIX

Após autorização da Sefaz, os motoristas passaram a ter a possibilidade de pagar via Pix, nas modalidades “QR Code” ou “Pix Copia e Cola”. 

Caso o contribuinte opte pela nova alternativa, é recomendado, pelo órgão, que o motorista observe o nome do favorecido, verificando se ele aparece como “CEARA SECRETARIA DA FAZENDA”, e se o CNPJ corresponde à numeração “07.954.597/0001-52”.

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Além da opção, ainda é possível efetuar o pagamento a partir do Internet Banking do celular, ou usar cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

É importante ressaltar que os participantes do “Sua Nota Tem Valor” poderão obter desconto no pagamento do imposto, caso tenham atingido certo limite de pontos entre dezembro de 2021 e novembro de 2022

PRÓXIMAS PARCELAS

Com a quitação da terceira parcela, os proprietários de veículos ainda deverão efetuar o pagamento de outras duas cotas, até os dias 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do tributo a ser parcelado é de R$ 100

ISENÇÃO

Assim como os proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação, pessoas com deficiência, e donos de máquinas agrícolas, táxi, mototaxistas, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, estão isentos do imposto.

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