STF derruba 'revisão da vida toda' do INSS

Julgamento foi encerrado na noite dessa terça-feira (25).

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 12:45)
Imagem da Sede do INSS mostrando topo do prédio com vidros espelhados.
Legenda: A decisão foi finalizada em julgamento do STF após recurso do INSS.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram, na noite de terça-feira (25), o julgamento para derrubar a "revisão da vida toda" das aposentadorias do INSS. Ao todo, foram oito votos a favor e três contra a decisão. 

A "revisão da vida toda" é uma ação judicial na qual aposentados do INSS pedem a inclusão de contribuições feitas em outras moedas, antes de 1994, na conta da aposentadoria, consequentemente aumentando rendimento de parte dos aposentados. Com a decisão, fica derrubada a tese aprovada em dezembro de 2022.

Encerrado, o julgamento também definiu que os beneficiários que receberam valores em decisões judiciais até abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro aos cofres públicos. Dados citados no julgamento apontaram cerca de 140 mil ações tramitando no Judiciário sobre o tema atualmente.

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Votaram contra a correção os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Enquanto isso, votaram a favor: André Mendonça, Rosa Weber e Edson Fachin, atual presidente do Supremo. Tanto Barroso como Rosa Weber votaram antes da aposentadoria.

Mudanças após decisão

Conforme o voto de Moraes, seguido pelos demais ministros contra a correção, estão proibidas as cobranças de valores recebidos em decisões judiciais, sejam elas provisórias ou definitivas, proferidas até 5 de abril de 2024.

Além disso, aposentados que aguardavam a conclusão de ações em busca de revisão não terão de pagar honorários ou perícias contábeis.

Segundo cálculos do Governo, seriam necessários R$ 480 bilhões para pagar a correção em um cenário no qual a revisão fosse aprovada. Os processos até então suspensos devem ser retomados a partir da mudança.

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