Simples Nacional: prazo de adesão das empresas termina hoje (29)

Sistema unifica tributos municipais, estaduais e federais em documento único

Escrito por Redação ,
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Legenda: Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (29)
Foto: Reprodução

Os micro e pequenos empresários tem até esta sexta-feira (29) para se inscrever no Simples Nacional, um regime tributário que unifica as contribuições das empresas. A solicitação deve ser feita no portal do Simples Nacional.  

Podem se inscrever micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e estejam regularizadas. No Simples Nacional, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários são reunidos em um único documento de arrecadação

Também podem aderir ao modelo empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram redução no faturamento em 2020. Excepcionalmente, empresas com débitos tributários que já aderiram ao simples anteriormente não foram excluídas.

Para empresas que estão inadimplentes e não integram o Simples, não é possível aderir, já que o sistema identifica automaticamente as pendências municipais, estaduais e federais. 

No Simples, o pagamento do tributo deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Se a empresa for aceita no Simples, a adesão retroage e considera a partir de 1° de janeiro. 

Para regularizar a situação com o fisco federal, os contribuintes devem seguir às instruções do site da Receita Federal. No que diz respeito a pendências com estados, municípios e Distrito Federal, o contribuinte deve procurar a administração responsável. 

Tributos unificados no Documento de Arrecadação do Simples (DAS):

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, aplicativo do sistema, os contribuintes podem efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Como emitir o Simples Nacional 

Para aderir, os empreendedores devem apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), no portal do Simples. Os contribuintes também devem emitir uma declaração mensal, com informações sobre faturamento, natureza das atividades e como são tributadas e e o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. 

Também é necessário informar, analmente, a Declaração de Imposto Retido na Fonte e manter atualizadas as informações sobre as contribuições previdenciárias.

 

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