Shein anuncia pagamento de ICMS para clientes que comprarem até 50 dólares
Após a adesão ao programa Remessa Conforme, havia sido anunciado que os clientes precisariam pagar uma alíquota sobre suas compras
Os clientes da Shein no Brasil não precisarão pagar o valor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras de até 50 dólares, segundo anunciou o presidente do e-commerce na América Latina, Marcelo Claure, nesta terça-feira (19). Quem pagará esse valor será a própria empresa, que recentemente aderiu ao Programa Remessa Conforme (PRC), do Governo Federal.
O PRC instituiu a não taxação das compras até esse valor, mas havia estipulado que passariam a aplicar ICMS, com uma alíquota de 17%, e que agora virou mais um abatimento para os consumidores com a novidade divulgada.
Conforme O Globo, a empresa chinesa não informou, porém, quanto vai gastar para poder cobrir esse imposto, mas estima-se que a cifra será bilionária. Em 2022, a Shein vendeu cerca de R$ 8 bilhões no país.
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Além do fim da taxação de aquisições internacionais de produtos de até R$ 243 (valor aproximado pela cotação desta terça-feira), a varejista ainda terá priorização no despacho aduaneiro, reduzindo o tempo de espera dos clientes para a chegada do objeto.
É importante ressaltar, que nas compras acima dos 50 dólares realizadas na Shein, ou em qualquer outra plataforma de e-commerce, na modalidade de importação, continua sendo cobrada a taxa federal, com alíquota de 60% de imposto.
Em contrapartida à certificação no PRC, a empresa chinesa terá que se adequar às normas para envio de encomendas ao Brasil, segundo exige a iniciativa.
Regras:
- As empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até 50 dólares;
- Para compras acima desse valor, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, há tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor precisa informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, como ICMS, que são de competência de cada unidade da federação.