Shein entra em programa de isenção de imposto e compras de até 50 dólares não devem ser taxadas
Antes, os produtos importados através da plataforma ficavam sujeitos à cobrança da alíquota de 60%
A Shein entrou no Programa Remessa Conforme (PRC) da Receita Federal e, com isso, as compras de até 50 dólares realizadas na plataforma virtual chinesa ficam isentas da cobrança de imposto de importação, que aplicava uma alíquota de 60%. A autorização foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU).
Agora, além do fim da taxação de aquisições internacionais de produtos de até R$ 245 (valor aproximado pela cotação desta quarta), a varejista ainda terá priorização no despacho aduaneiro, reduzindo o tempo de espera dos clientes para a chegada do objeto. As informações são do portal Metrópoles.
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É importante ressaltar, que nas compras acima dos 50 dólares realizadas na Shein, ou em qualquer outra plataforma de e-commerce, na modalidade de importação, continua sendo cobrada a taxa federal, com alíquota de 60% de imposto.
Em contrapartida à certificação no PRC, a empresa chinesa terá que se adequar às normas para envio de encomendas ao Brasil, segundo exige a iniciativa.
Regras do PRC:
- As empresas que aderirem ao Remessa Conforme terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até 50 dólares;
- Para compras acima desse valor, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, há tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor precisa informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, como ICMS, que são de competência de cada unidade da federação.
O Programa Remessa Conforme foi lançado em agosto deste ano, visando cadastrar as empresas virtuais, que realizam a importação de produtos, e colocá-las no radar da Receita Federal.
Além da iniciativa federal, em junho, os Estados também passaram a aplicar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre essas cobras, com alíquota de 17%.