Senado aprova proposta que torna Pronampe permanente e texto vai à sanção
O texto já foi avaliado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a proposta que torna permanente o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
O texto já foi avaliado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Caso seja sancionada, a iniciativa se tornará uma política oficial de crédito, deixando de valer apenas durante a pandemia.
Para isso, o projeto permite que a União aumente, até 31 de dezembro de 2021, os repasses para o FGO (Fundo Garantidor de Operações) a partir de verbas orçamentárias estabelecidas pela LOA (Lei Orçamentária Anual), por doações privadas, recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais e emendas parlamentares de comissão e de relator.
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Se o aumento da participação no FGO ocorrer via crédito extraordinário para enfrentamento de efeitos econômicos e sociais de calamidade pública, os recursos deverão ser segregados, para que se assegure que sejam usados exclusivamente para esse fim.
Entenda o projeto em votação
Pelo projeto, fica estabelecido que o programa é destinado a micro e pequenas empresas, tomando como base a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação do crédito.
O crédito concedido será de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação.
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) receberá os dados cadastrais sobre as operações concedidas e poderá oferecer ajuda e ferramentas de gestão às microempresas.
As instituições que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO Pronampe de até 100% do valor de cada operação garantida.
Os bancos poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O texto também autoriza a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito. O prazo máximo de 36 meses para o pagamento pode ser prorrogado pelo mesmo período.
Programa teve início em 2020
Criado em maio de 2020, o Pronampe tem a finalidade de apoiar pequenos negócios que enfrentam dificuldades provocados pelo coronavírus. De acordo com dados do Ministério da Economia, foram liberados aproximadamente R$ 37,5 bilhões para 517 mil empresas.
"Deu para atender só 7% das empresas. Quando eu digo que 20% foram atendidas, foi com juros altos. Mas com juro barato do Pronampe, só menos de 7%; 6,9% foram atendidas com os juros do Pronampe. E isso são 517 mil empresas que tiveram essa sorte. Cada uma delas tirou em média R$ 72 mil reais", afirmou a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Para 2021, a expectativa é que o governo destine R$ 5 bilhões para o Pronampe. A parlamentar, no entanto, afirmou que esse valor não será suficiente e defendeu que o Congresso o amplie para R$ 10 bilhões.
"Isso vai dar para atender, se cada uma delas continuar tirando R$ 72 mil, vai dar para atender só 69 mil empresas", disse.
"Se nós destinarmos R$ 8 bilhões, R$ 10 bilhões, ao invés de R$ 5 bilhões, se nós destinarmos através de medida provisória, o dobro dos recursos, que ainda nem chega perto do que foi destinado no ano passado [...] isso não vai trazer legalmente nenhum prejuízo ao Ministro da Economia e ao presidente da república, porque nós estamos com folga, porque a LDO colocou uma meta de déficit de R$ 247 bilhões", argumentou a senadora.
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda permite a portabilidade do crédito via Pronampe entre as instituições financeiras que aderiram ao programa, observados os limites operacionais de cada instituição definidos no estatuto do FGO.