Câmara aprova projeto que torna Pronampe um programa permanente do governo

Texto precisa ser aprovado no Senado

Escrito por Danielle Bramt/Folhapress ,
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Legenda: Pronampe foi criado para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e manter empregos
Foto: Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em um programa permanente. O texto foi aprovado em votação simbólica e, como teve mudanças, precisa voltar ao Senado para análise.

O projeto cria regras para permitir o uso do Pronampe, de forma permanente, como política oficial de crédito.
A União ficaria autorizada a aumentar, até 31 de dezembro de 2021, sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) a partir de verbas orçamentárias estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual (LO), por doações privadas, recursos decorrentes de operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais e emendas parlamentares de comissão e de relator.

Se o aumento da participação no FGO ocorrer via crédito extraordinário para enfrentamento de efeitos econômicos e sociais de calamidade pública, os recursos deverão ser segregados, para que se assegure que sejam usados exclusivamente para esse fim.

A concessão de crédito garantida com esses recursos deve ocorrer até 31 de dezembro de 2021 e pode ser ampliada por até 12 meses. Os valores não usados para garantia de operações contratadas nesse prazo e valores recuperados, mesmo em caso de inadimplência, deverão ser devolvidos à União e serão utilizados para pagamento da dívida pública.

Sobre o programa

O Pronampe foi criado em maio de 2020 pelo governo federal para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia de Covid-19. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. 

O projeto da Câmara muda a lei que cria o Pronampe e estabelece que o programa é destinado a micro e pequenas empresas, tomando como base a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação do crédito.

O crédito concedido no programa será de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do capital social ou de até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

O texto estabelece que, respeitando regras de proteção de sigilo, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais sobre as operações concedidas, para oferecer ajuda e ferramentas de gestão às microempresas.

Bancos

Os bancos participantes do programa poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021. Nesta quarta-feira (5), o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a Selic para 3,5% ao ano.

As instituições que participarem do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia do FGO Pronampe de até 100% do valor de cada operação garantida.

O texto também autoriza a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito.

O prazo máximo de 36 meses para o pagamento pode ser prorrogado pelo mesmo período. O projeto proíbe que sejam oferecidos produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, na contratação do crédito.

Além disso, abre a possibilidade de portabilidade do empréstimo para outros bancos que aderiram ao programa, observados os limites operacionais de cada instituição definidos no estatuto do FGO.
Para operações contratadas em 2021, o limite de crédito concedido poderá ser calculado com base no faturamento de 2019 ou 2020, o que for maior.

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