Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta segunda-feira (20)

O décimo terceiro é direito de todos os trabalhadores, sejam do serviço público ou da iniciativa privada

Escrito por Redação ,
Legenda: Valor a ser recebido varia conforme salário bruto e tempo de serviço
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O prazo para que as empresas efetuem o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta segunda-feira (20). Nesta parte, o valor a ser recebido por cada trabalhador é metade do montante a quem tem direito com descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.  

A quantia do décimo varia conforme o salário bruto e o tempo de atuação na empresa para cada trabalhador. O prazo do pagamento da primeira parcela foi até 30 de novembro. 

Veja também

Todos os trabalhadores, sejam do serviço público ou da iniciativa privada, que tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano têm direito ao 13º salário. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa. 

O 13º salário é garantido por lei na Constituição Federal, constando inclusive no rol de cláusulas pétreas, logo não pode ser um direito retirado.  

Vale lembrar que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a receber o 13º.  

Não recebi no prazo, o que fazer? 

O não pagamento do 13º é considerado uma infração (Lei 4.090/62), que pode resultar em penalidades. Por isso, os trabalhadores que não receberam a primeira parcela no prazo, devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. 

Depois, precisam acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria. 

A empresa que não cumprir pode receber uma fiscalização e ser autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho, o que gera multa de R$170,25

O cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados contratados e o valor pode dobrar em caso de reincidência.  

Além da despesa com as multas, se houver acordo sobre o pagamento do 13º em Convenção Coletiva da categoria, a empresa pode ainda ser obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso. 

Se maior número de empregados não tiver recebido o 13º, o Ministério Público pode ser acionado.  

 

 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados