Não recebi a parcela do 13º no prazo, o que fazer? Tire dúvidas

O prazo para pagar a primeira parcela terminou dia 30 de novembro. Após essa data, as empresas serão multadas por atraso

Escrito por Redação ,
Auxílio Brasil
Legenda: Quantia a ser recebida varia conforme salário e tempo de atuação de cada trabalhador
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Os empregadores podem decidir pagar o 13º salário de forma parcelada ou integral. Caso tenham optado pela primeira opção, tiveram até a última terça-feira (30) para efetuar o pagamento aos trabalhadores.

Se a sua empresa não respeitou o prazo, isso pode resultar em penalidades ao empregador, já que esse é um direito do trabalhador e se trata de uma obrigação prevista em lei. 

Confira abaixo o que fazer se a sua empresa não pagou o benefício e se há possibilidade de recebê-lo ainda este ano. 

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Quem tem direito?

O 13º salário é garantido por lei na Constituição Federal, constando inclusive no rol de cláusulas pétreas, logo não pode ser um direito retirado. 

Por isso, todos os trabalhadores sejam do serviço público ou da iniciativa privada e tenham atuado por 15 dias ou mais durante o ano têm direito ao 13º salário. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa.  

E quem não recebeu?

O não pagamento do 13º é considerado uma infração (Lei 4.090/62), que pode resultar em penalidades. Por isso, os trabalhadores que não receberam a primeira parcela no prazo, devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema.

Depois, precisam acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria. 

Penalidades à empresa

A empresa poderá receber uma fiscalização e ser autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho, o que gera multa de R$170,25.

O cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados contratados e o valor pode dobrar em caso de reincidência. 

Além da despesa com as multas, se houver acordo sobre o pagamento do 13º em Convenção Coletiva da categoria, a empresa pode ainda ser obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso.

Se maior número de empregados não tiverem recebido o abono, o Ministério Público pode ser acionado. 

Qual valor a ser recebido?

O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalho é baseado no salário bruto. Dessa forma, quem trabalhou o ano todo, receberá uma remuneração a mais. 

No caso do empregador que optou por pagar em duas parcelas, a primeira corresponde à metade do valor. A segunda parte consiste no restante, com os descontos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda. 

Por exemplo, caso um funcionário tenha trabalhado por oito meses e ganhe o salário mínimo, de R$ 1100, o valor recebido será calculado a partir da divisão da remuneração por 12 meses e da multiplicação desse valor pelo número de meses trabalhados. Entenda:  

  • R$ 1100 (remuneração bruta) / 12 (meses) = R$ 91,60
  • R$ 91,60 * 8 (meses trabalhados no ano) = R$ 732,80
  • R$ 732,80 / 2 (parcelas) = R$ 366,40 

É importante ressaltar, contudo, que a segunda parcela não deve ser do valor cheio (R$ 366,40), tendo em vista que ainda são incididos os descontos. 

Minha empresa paga o 13º em uma parcela. Até quando posso receber? 

Caso o empregador opte por pagar o benefício em uma parcela, a empresa pode efetuar o pagamento até a data limite de 20 de dezembro. 

Qual a regra do 13º para aposentados?

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a receber o 13º. No entanto, o pagamento para esse público foi antecipado pelo Governo com as duas parcelas pagas entre maio e julho deste ano. 

E para quem teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido pela MP 1045?

Com validade até agosto deste ano, a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) promoveu a redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho como medida diante da pandemia. 

Para quem teve a jornada e salário reduzidos, o 13º não sofrerá perdas, sendo pago integralmente. 

Contudo, o período no qual o contrato foi suspenso não será considerado para o cálculo do 13º, exceto para aqueles casos em que o funcionário tenha atuado por mais de 15 dias no mês. 

 

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