Saque do FGTS: aplicativo apresenta instabilidade e atraso nos pagamentos para nascidos em agosto

Uma das principais reclamações é quanto ao atraso na data de depósito dos valores no aplicativo

Escrito por Redação ,
FGTS
Legenda: Têm direito os profissionais do regime CLT que aderiram a essa modalidade de saque e possuam saldo nas contas do Fundo de Garantia
Foto: Fabiane de Paula/SVM

Trabalhadores nascidos em agosto, com direito a oitava rodada do Saque Extraordinário do FGTS, relatam dificuldades para movimentar os valores no aplicativo Caixa Tem. 

Segundo calendário da Caixa, os nascidos em agosto teriam direito ao saque do FGTS a partir dessa quarta-feira (25). 

Nas redes sociais, uma das principais reclamações é quanto ao atraso na data de depósito dos valores no aplicativo. "Não chegou nada na minha conta, e no aplicativo do FGTS fala que a previsão é próximo mês", disse um usuário no Twitter. 

Em um caso relatado à reportagem, o beneficiário nascido em agosto só teria direito ao saque em 8 de junho, data de pagamento dos nascidos em novembro.

Em resposta a este caso, a Caixa Econômica Federal afirma que isto aconteceu devido a data de solicitação do saque, que para aquele beneficiário foi em 19 de maio. A orientação a aguardar a data prevista para crédito indicada no App FGTS.

Quanto aos casos em que o depósito não constar no aplicativo Caixa Tem, o banco orienta ainda que o trabalhador deverá acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar ou complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

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Como movimentar o saldo?

O saque será creditado na Conta Poupança Social Digital do trabalhador. O valor estará disponível para pagamentos usando o cartão de débito virtual ou com o QR code, por meio do Caixa Tem

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias, além de poder realizar transações por meio do Pix ou sacar nos terminais de autoatendimento. 

Veja o calendário do FGTS Emergencial

  • Nascidos em janeiro: 20/04
  • Nascidos em fevereiro: 30/04
  • Nascidos em março: 04/05
  • Nascidos em abril: 11/05
  • Nascidos em maio: 14/05
  • Nascidos em junho: 18/05
  • Nascidos em julho: 21/05
  • Nascidos em agosto: 25/05
  • Nascidos em setembro: 28/05
  • Nascidos em outubro: 01/06
  • Nascidos em novembro: 08/06
  • Nascidos em dezembro: 15/06 

Trabalhador é obrigado a sacar?

Não. Nessas liberações, o saque é facultativo. O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque para que o valor não seja debitado. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do branco para informar. 

Contudo, é possível desfazer a operação até o dia 10 de novembro de 2022. Caso o crédito tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhar e a conta não seja movimentada até 15 de dezembro deste ano, os valores serão retornados às contas do FGTS

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