Empresa não pagou o FGTS, e agora? Saiba o que fazer
Empregadores devem realizar depósitos nas contas dos trabalhadores até o dia 7 de cada mês
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito concedido aos trabalhadores com carteira assinada e deve ser depositado nas contas todos os meses pelas empresas. O valor corresponde a 8% do salário do colaborador.
Em regra, os empregadores devem efetuar o depósito até o dia 7 de cada mês. Porém, algumas empresas não fazem pagamento no prazo certo ou somente quando trabalhador é demitido.
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De acordo com dados de 2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas relacionadas ao FGTS era cerca de R$ 39,2 bilhões em todo o Brasil de, pelo menos, 232 mil empregadores.
Assim, o que fazer caso a empresa não esteja depositando os valores?
Denúncia formal
Uma das possibilidades é, inicialmente, entrar em contato com a empresa para cobrar os valores atrasados. Caso não haja um acordo, o trabalhador pode registrar uma denúncia no sindicato ou no portal de denúncias do Ministério do Trabalho e Previdência.
Para isso, o trabalhador deve ter a conta do Gov.br. Após realizar o login, o trabalhador deve preencher um formulário de denúncia relatando o ocorrido.
Outra alternativa é buscar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ainda a Justiça do Trabalho. Pelo site do MPT, é possível fazer a denúncia, informando detalhes das irregularidades trabalhistas.
Ao fazer a denúncia, o trabalhador deve informar o estado e a cidade onde ocorrem os fatos, além de outros dados. A denúncia é sigilosa.
Onde procurar ajuda
- Ministério do Trabalho e Previdência
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Justiça do Trabalho
- Sindicato
Ação tem prazo
Porém, o trabalhador que não estiver recebendo os valores precisa se atentar pois há um prazo limite para entrar com ação contra a empresa.
A ação pode ser realizada até dois anos após o desligamento da empresa e o trabalhador pode cobrar até cinco anos de valores que não foram depositados.
Empresa recebe multa?
Além de estar passível a uma ação judicial, a empresa que não fizer os depósitos em dia pagará multa, conforme previsto na lei nº 8.036/90.
A multa pode ser de 5% no mês de vencimento da obrigação ou de 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento. Ainda devem ser pagos juros de 0,5% ao mês.
Por isso, é fundamental que o trabalhador cheque mensalmente a conta do FGTS para verificar se os depósitos estão sendo realizados pela empresa.
Veja o passo a passo para consultar o saldo do FGTS:
- Abra o aplicativo e clique em 'Entrar no aplicativo'
- Informe seu CPF, vá em 'Não sou um robô' e selecione as imagens solicitadas
- Digite sua senha e clique em 'Entrar'
- Se não a lembrar, é possível redefinir uma nova senha em 'Recuperar senha'
- Na tela inicial, estarão as informações das empresas nas quais trabalhou
- O saldo da empresa atual ou do último empregador estarão no topo da tela
- Para ver todas as empresas nas quais trabalhou, basca acessar 'Ver todas as suas contas'
- O último depósito bancário também estará na tela inicial