Saiba o que pode ou não ser penhorado em caso de dívida do consumidor

77,4% das famílias estão acumulando débitos, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic-CNC)

Escrito por Redação ,
Advogado
Legenda: O credor precisa entrar com uma ação judicial, e quem deve é notificado para se defender
Foto: Shutterstock

Em um cenário de alta da inflação, o último balanço mensal da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic-CNC) mostrou que 77,4% das famílias estão acumulando débitos. Com isso, a possibilidade de ter algum bem penhorado por conta de dívidas aumenta.

Isso acontece porque qualquer dívida questionada na Justiça pode resultar numa penhora para garantir o pagamento. É o que explica o advogado João Paulo Barreto, vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/CE.

Segundo ele, quando o débito em questão é com uma empresa privada, é preciso que a cobrança vá à Justiça. Veja mais abaixo o que pode ser penhorado e em que situações.

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A penhora acontece em que casos?

A penhora acontece quando um bem é bloqueado em função de alguma dívida, e pode ser desfeita caso o débito seja quitado antes de o bem ir a leilão. Vale lembrar que qualquer dívida questionada na Justiça pode ter a penhora determinada para quitação.

Segundo o advogado João Paulo Barreto, vice-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/CE, é preciso que o endividado se organize financeiramente para ter o objeto de volta.

"O risco de perder o objeto empenhado é muito grande pra quem já está endividado e não vislumbra num futuro próximo uma organização financeira. É natural que o credor daquele empréstimo não recebendo de volta o que emprestaram, fique e retenha o objeto que foi ofertado pelo devedor", explica.

Quando pode haver penhora?

Sempre que uma dívida é levada à Justiça com pedido de penhora por parte do credor. Também é possível a penhora extrajudicial, nos casos de alienação fiduciária, quando há inadimplência de mais de três meses em financiamentos de imóveis ou carros e motos.

Quais são as regras?

O credor precisa entrar com uma ação judicial, e quem deve é notificado para se defender. A penhora só acontece após todos os recursos, quando entra em fase de execução.

Isso não vale para dívidas tributárias e bancárias, que têm a prerrogativa de bloquear os valores em conta.

O que pode ser penhorado?

  • Dinheiro em espécie ou em conta;
  • títulos da dívida pública ou de valores mobiliários;
  • veículos;
  • Imóveis;
  • animais que constituem patrimônio;
  • navios e aeronaves;
  • quotas e faturamento em sociedades;
  • joias, pedras e metais preciosos.

O que é impenhorável?

  • Imóvel único que sirva de moradia para a família;
  • Salário, aposentadoria e pensões;
  • quantia depositada em poupança, até o limite de 40 salários mínimos (R$ 48.480);
  • móveis ou utilidades domésticas que atendem a residência, exceto aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades;
  • livros, máquinas, ferramentas ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  • materiais necessários para obras em andamento;
  • pequena propriedade rural.

Existe um limite do valor do objeto que pode ser penhorado?

Sim. O limite é o valor da dívida somado aos honorários advocatícios e as despesas processuais.

"Os honorários advocatícios nestas situações estarão limitados a 10% do valor da dívida e as despesas processuais serão de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça que por sua vez corresponderá o valor da causa", explica João Paulo Barreto.

O que fazer em caso de penhora indevida?

A penhora indevida pode acontecer em casos de irregularidade processual. Por exemplo, quando o devedor não é notificado para se defender e a penhora é executada.

Outro caso pode ser quando um bem de alguém que está fora do processo é bloqueado. Nesses casos, a penhora precisa ser questionada no processo antes que o bem seja executado.

 

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