Saiba o que fazer caso linha pré-paga tenha sido bloqueada
Começa nesta segunda-feira o bloqueio de linhas móveis pré-pagas para consumidores que não atualizaram seus cadastros nas operadoras
O bloqueio de linhas móveis pré-pagas para os consumidores que não atualizaram seus cadastros após notificação das prestadoras se inicia nesta segunda-feira (18) no Ceará. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quem tiver a linha bloqueada poderá proceder à atualização dos dados cadastrais junto à operadora por meio dos canais de atendimento disponíveis.
De acordo com a agência reguladora, nesse contato, devem ser informados o nome completo e o endereço com o número do CEP. No caso de pessoa física, é necessário informar o número do CPF e, para pessoa jurídica, o CNPJ. Também poderão ser solicitadas informações adicionais de validação do cadastro.
Para garantir que o SMS de solicitação de recadastramento recebido foi, de fato, encaminhado pela prestadora contratada, o consumidor pode conferir os números utilizados pelas operadoras para envio destas mensagens na página Cadastro Pré-Pago, no portal da Anatel na internet.
Bloqueio
Essa é última fase da campanha de comunicação aos consumidores com cadastros desatualizados, realizada pelas prestadoras Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Tim e Vivo, dentro do Projeto Cadastro Pré-Pago, acompanhado pela Anatel.
O objetivo da iniciativa é garantir uma base cadastral correta e atualizada, a fim de evitar a ocorrência de fraudes de subscrição (linhas associadas indevidamente a CPFs) e, dessa forma, ampliar a segurança dos consumidores.
Situações excepcionais
No caso de clientes estrangeiros que não possuam CPF, o atendimento para ativação da linha de pré-pago deve ser realizado somente na loja da prestadora, onde serão solicitados o nome completo e o número do Passaporte (ou o Registro Nacional de Estrangeiros).
Quanto a menores emancipados, o atendimento para ativação da linha de pré-pago será realizado na loja da prestadora. Durante a ativação presencial, o cliente deverá apresentar o Termo de Emancipação para fins de comprovação.