Quem não deve pagar IPVA em 2025? Confira as regras de cada estado
Regras de isenção mudam de acordo com o âmbito estadual
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das primeiras obrigações dos contribuintes no primeiro semestre de cada ano. Cada Unidade Federativa determina o seu próprio calendário e as formas de aplicação, além das regras sobre as isenções.
No Ceará, carros de 15 anos ou mais não são cobrados. Isso significa que passam a ser isentos os automóveis fabricados em 2009. A regra é a mesma em outros 10 estados (veja a lista completa a seguir).
O Estado também isenta pessoas com deficiência, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans e topiques.
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Para quem possui um veículo fabricado a partir de 2010, deve ficar atento à cobrança e fazer o pagamento. Com o IPVA atrasado, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento do veículo, correndo o risco de pagar multa de trânsito e ter o carro apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).
Veja as isenções adotadas por estados a partir do ano de fabricação, segundo a CNN Brasil:
- Não cobram dos carros de 15 anos ou mais – Amazonas, Bahia, Goiás, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul;
- Não cobram dos automóveis com 30 anos ou mais – São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul;
- Não cobra dos veículos com 18 anos ou mais – Mato Grosso;
- Não cobram dos automóveis com 30 anos ou mais – Santa Catarina e Tocantins;
- Não cobra dos veículos com 25 anos ou mais – Alagoas;
- Não cobram dos veículos com mais de 10 anos de circulação – Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima.