Saiba o que acontece se cair na malha fina do Imposto de Renda e veja como regularizar a situação

Envio de informações inconsistentes exige análise mais detalhada da Receita Federal

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 16:41)
Site do Imposto de Renda 2025, que teve prazo de declaração encerrado na última sexta-feira (31)
Legenda: Primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 foi liberado na última sexta-feira (31)
Foto: Agência Brasil/Joédson Alves

Com o fim do período para a declarar o Imposto de Renda, nessa sexta-feira (30), muitos contribuintes se questionam sobre a possibilidade de terem caído na malha fina

Em 2024, a Receita Federal recebeu 45 milhões de declarações. Deste total, cerca de 1,4 milhão ficou retida em malha fiscal - aproximadamente 3,2% das declarações.

É possível consultar a situação da declaração de 2025 pelo site Meu Imposto de Renda ou para dispositivos móveis (celulares e tablets).

O que é malha fina?

A malha fiscal, também chamada de malha fina, é um processo de verificação e cruzamento das informações pela Receita Federal. 

Os contribuintes 'retidos' na malha fina são aqueles que enviaram informações erradas ou diferentes das que empresas e entidades informaram à Receita Federal.

Cair na malha fiscal não significa que a declaração esteja errada, mas talvez tenha que comprovar algumas informações declaradas.

Se houver diferença entre as informações prestadas pelo contribuinte e uma empresa de plano de saúde, por exemplo, a declaração é separada para uma análise mais profunda.

O contribuinte não recebe a sua restituição enquanto a declaração estiver em análise na malha fiscal. 

Como faço para regularizar quando cai na malha fina?

O contribuinte pode verificar se caiu na malha fina no site da Receita Federal e no aplicativo do fisco em tablets e smartphones. 

É preciso clicar em "Processamento" e depois "Pendências de Malha", onde é possível identificar o motivo. 

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Caso a declaração tenha tido problema por erro de preenchimento ou falta de dados, é preciso fazer uma declaração retificadora.

Termo de intimação fiscal

Há também a possibilidade de o contribuinte receber uma intimação fiscal, solicitando documentos para comprovar as informações declaradas. 

As intimações são normalmente enviadas no ano seguinte ao da entrega da declaração. É preciso enviar os documentos solicitados dentro do prazo indicado.

Se os termos enviados estiverem de acordo com as informações declaradas, a declaração será liberada da malha.

Qual o valor da multa se cair na malha fina?

A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente pode acarretar a emissão de uma notificação de lançamento pela Receita Federal.

Quando as pendências não são resolvidas na malha fina, a Receita Federal identifica infrações à legislação tributária.  

A notificação de lançamento é uma cobrança de imposto a mais, para quem precisa pagar imposto, ou redução da restituição, sendo acompanhada de multa sobre o valor.

A notificação formaliza a cobrança de crédito tributário (impostos) e a aplicação de penalidade (multas). Ao receber a notificação, é possível: 

  • pagar o valor lançado;
  • parcelar a dívida;
  • solicitar a retificação do lançamento (se for cabível); ou
  • contestar o lançamento, apresentando uma impugnação.

Pagando no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação, o contribuinte tem desconto de 50% sobre o valor da multa. 

Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024 

  • 57,4% - Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
  • 27,8% - Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • 9,4% - Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
  • 2,7% - Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
  • 1,6% - Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
  • 1,1% - Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

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