Saiba qual é a ordem dos lotes da restituição do Imposto de Renda 2025

O prazo para o envio da documentação à Receita se encerra no dia 30 deste mês de maio

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Redação producaodiario@svm.com.br
Mão segura celular aberto no aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda 2025
Legenda: O Imposto de Renda 2025 deve ser declarado até o fim deste mês de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

À medida que se aproxima o prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025, cresce a expectativa do contribuinte sobre quando cairão os primeiros lotes da restituição — caso tenha valores a receber.

Pela regra de prioridade, os primeiros que receberão o dinheiro são idosos acima de 80 anos. Em seguida, vêm os idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência (PCDs) ou doença grave, contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, além daqueles que optaram por usar a declaração pré-preenchida ou por receber via Pix.

O primeiro lote será pago pela Receita no dia 30 deste mês de maio, que marca o fim do prazo para o envio da documentação. Veja a ordem abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

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Quem é isento de declarar IR?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, abaixo de R$ 33,8 mil em 2024, estão isentas de declarar o Imposto de Renda neste ano. Se encaixam neste perfil, também, aqueles que atuam na atividade rural, caso a receita bruta anual tenha sido inferior a R$ 169,4 mil.

Até o momento, a Receita Federal contabilizou o recebimento de 24,4 milhões de declarações. Destas, 66,4% têm imposto a restituir.

Como declarar o imposto de renda 2025

Você precisa, primeiro, reunir os seguintes documentos e informações:

  • Dados pessoais (CPF, endereço, título de eleitor);
  • Cópia da última declaração (se houver);
  • Informações de dependentes e bens;
  • Informes de rendimentos (empresa, investimentos, INSS);
  • Comprovantes de despesas médicas, educação e previdência privada;
  • Documentos sobre financiamentos, pensão, aposentadoria e outras rendas.

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Escolha por onde declarar

É possível enviar as informações por três canais da Receita Federal:

Nova declaração ou pré-preenchida

  • Caso seja a primeira vez que declara o IR, selecione “Criar nova declaração”;
  • Se já declarou antes, importe os dados da última ou opte pela declaração pré-preenchida.  

Completa ou simplificada

Por fim, escolha entre os tipos de declaração. São eles:

  • Simplificada: desconto de 20% na renda tributável, sem necessidade de comprovação de despesas;
  • Completa: dedução detalhada de despesas (saúde, educação, previdência, etc.), que pode ser melhor se os gastos forem superiores a 20% da renda tributável.

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