Reforma Tributária: o que muda nos impostos para remédios, veículos e cesta básica?

Novas regras preveem isenções totais e parciais para diversos produtos, porém, definição precisa ocorrer por meio de leis complementares que devem começar a ser trabalhadas a partir do ano que vem

Escrito por Paloma Vargas , paloma.vargas@svm.com.br
Cesta básica deve sofrer alterações com reforma tributária
Legenda: Cesta básica deve sofrer alterações com reforma tributária
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A reforma tributária, aprovada nesta quarta-feira (8), no Senado Federal, possui diversos produtos que recebem isenção total ou parcial (60%). A cesta básica, os medicamentos e alguns veículos são segmentos que serão afetados com estes benefícios, caso o texto seja aprovado em dois turnos na Câmara de Deputados como foi passado pela outra Casa.

De qualquer forma, o Diário do Nordeste procurou especialistas na área de tributação para tentar entender melhor como isso ocorrerá, mas todos ainda acham cedo para analisar, já que todas as isenções precisam de leis complementares para a regulação.

Leigeane Sarate Luz Andrade, advogada tributarista, comenta que a manutenção da cesta básica nacional com alíquota zero de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual e a criação de uma cesta básica diferenciada com redução de alíquota têm como objetivo aliviar a carga tributária sobre produtos essenciais para a população, como alimentos e itens de primeira necessidade. 

"Isso deve tornar esses produtos mais acessíveis e baratos para os cidadãos, preservando o poder de compra das famílias."

Porém, uma nova regra de definição do que entra na cesta básica precisará ser feita. Um dos contextos que será levado em conta na hora da definição dos alimentos será a diversidade regional e cultural da alimentação e a garantia de alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Lembrando que a partir do que foi aprovado no Congresso Federal (mas que ainda precisa ser apreciado novamente na Câmara), os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Poderão ter isenção total de CBS e IBS:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
  • compra de automóveis por taxistas;
  • compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista;
  • aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da; União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.           

Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS:

  • Cesta básica estendida;
  • serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética.

O deputado federal Mauro Filho (PDT-CE) lembra que a lei complementar que vai regulamentar a cesta básica nacional deve acabar com o "inchaço" de itens atuais e a retirada de alimentos "finos", como presunto de parma, salmão e queijo do reino. 

Ele afirma que atualmente são 1.394 itens que possuem isenção por estarem listados na cesta básica, o que significaria R$ 34,6 bilhões por ano de perda de arrecadação.

"O que já sabemos é que devemos chegar em um consenso, em uma lei que definirá cerca de 100 itens totalmente isentos. Com isso, a expectativa é de uma aumento de arrecadação aproximado de R$ 30 bi por ano". 

O representante cearense ainda reforça que a "briga" na Câmara Federal se dará pela definição da cesta básica estendida, que terá isenção de 60% dos novos impostos e poderá conter alguns destes itens mais sofisticados, que hoje não possuem tributação.

"O que vai ficar definido neste ano são as novas regras tributárias do País. Porém, para cada item de isenção haverá a discussão de uma lei complementar que regulará e isso deve ser feito durante todo o ano de 2024, dada a quantidade de setores que podem ser beneficiados, como é o caso dos medicamentos e de outros tantos produtos".

Com informações da Agência Senado.

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